Mirandiba: MPPE alerta eleitores para não difundir números de pesquisas sem registro

por Carlos Britto // 29 de setembro de 2016 às 08:20

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao eleitorado de Mirandiba, no Sertão Central, a retirada, dentro do prazo de 24 horas, de qualquer marcação de porcentagem não amparada em pesquisa devidamente registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja em veículos ou em redes sociais, sob pena de multa entre cinquenta e cem mil Unidades de Referência Fiscal (UFIRs) aos responsáveis, conforme previsto no artigo 33, §3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504 de 1997).

De acordo com a promotora Thinneke Hernalsteens, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça da 74ª Zona Eleitoral (que abrange São José do Belmonte e Mirandiba) que, em veículos com adesivos de candidata à Prefeitura de Mirandiba e de seu vice, a porcentagem de 58% de intenções de voto estaria sendo divulgada de forma ostensiva. No entanto, após uma consulta ao site do TSE, foi constatada a inexistência de qualquer pedido de registro de pesquisa para a localidade.

Os números também foram veiculados em redes sociais de eleitores, como se refletissem uma suposta pesquisa, o que reforça a influência indevida no eleitorado, pois como a enquete configura um mero levantamento de opiniões, sem qualquer controle dos dados nem utilização de método científico, deve ser informado expressamente que não se trata de uma pesquisa de intenções de voto.

Alusão indevida

Além de ressaltar que a divulgação da porcentagem faz alusão indevida a uma pesquisa eleitoral inexistente, conduta que pode induzir o eleitor ao erro, Thinneke Hernalsteens lembrou que até mesmo enquetes relacionadas ao processo municipal são vedadas durante o período, conforme o artigo 33, Parágrafo 5º da Lei das Eleições. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado. As informações ão do MPPE.

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  1. Comentários absurdos esse cara fez , não merece voltar a câmara, e ainda acha pouco os auxílios e regalias que…