Duas portarias do Ministério das Cidades ampliam os prazos que governos estaduais e prefeituras terão para atender às exigências técnicas previstas nas cláusulas suspensivas dos contratos do PAC firmados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2008 e nas cláusulas suspensivas daqueles contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que não integram o PAC.
O novo prazo para solução das pendências, que incluem a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) da primeira etapa do projeto contratado, é 5 de março do ano que vem. O prazo para solução das pendências referentes às etapas seguintes desses contratos é 31 de março de 2010.
A Portaria 543, publicada ontem (24), abrange os contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que não foram incluídos no PAC. O novo prazo para solução das pendências é 24 de abril do ano que vem.