Os motoristas que forem flagrados com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado. Essa é a decisão da resolução nº 624 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A norma permite que a fiscalização e aplicação de multa se deem mesmo se os agentes não possuírem equipamentos de medição de ruído.
A medida faz exceção apenas aos ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também ficam de fora da nova regra os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes. (fonte: iCarros)
Pense numa noticia boa!!! Ei essa é para vcs que colocam som alto , CHUUUPPPPAAA !!!! Cambada de sem noção! KKKKKKKKKKKKK.
Até que enfim para acabar com a falta de educação desses motoristas.
Até que enfim. Para diminuir a falta de educação dos que acham que são donos dos ouvidos dos outros. Espero que a lei seja cumprida.
Também gostei muito dessa resolução. Espero que haja fiscalização rígida.