Prefeitura orienta sobre lei de regularização de edificações em desconformidade com a legislação

por Carlos Britto // 28 de março de 2017 às 08:20

Sancionada pelo prefeito de Petrolina, Miguel Coelho, na semana passada, a Lei 2.898/2017 dá um passo importante para a regularização das edificações da cidade. Desde que entrou em vigor, no último dia 23 de março, a legislação permite que proprietários de edificações erguidas no município até a data de publicação da lei possam se adequar aos normativos municipais que tratam do Plano Diretor Participativo, do Parcelamento do Solo Urbano, e do Código de Obras de Petrolina. Antes da nova legislação de regularização, as edificações que apresentavam desconformidades estavam sujeitas a embargo da obra e ordem de demolição.

Tendo em vista o grande número de casos nesta condição e o transtorno que essa ação provocaria na cidade, a gestão municipal entendeu, depois de um exaustivo diálogo com a sociedade e a procuradoria municipal, que o melhor caminho seria um processo de regularização com compensações onerosas, ou seja, com pagamento de multas que serão revertidas em investimentos para a melhoria da qualidade do espaço urbano, como áreas verdes e parques, infraestrutura de drenagem e saneamento, entre outros.

A responsabilidade de conduzir os processos de licenciamento urbano, que incluem a adequação das edificações às leis municipais, é da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (SEDURBS). Por isso, o proprietário que desejar regularizar sua edificação já construída e desconforme deve se dirigir à SEDURBS e estar atento ao fato de que as irregularidades apontadas pela equipe de análise de processos e fiscalização irão resultar numa compensação financeira ao município ou em ações mitigadoras, como forma de indenização e diminuição dos prejuízos causados ao desenvolvimento saudável da cidade, como explica a secretária executiva de Urbanismo de Petrolina, Taísa Gueiros. “Se uma edificação precisa ter uma determinada área de solo natural, sem cobertura ou construção de piso, para o escoamento da água da chuva e diminuição da temperatura das ilhas de calor da cidade, mas isto não foi observado, o proprietário pode assumir, por exemplo, o compromisso de adotar uma praça verde e garantir a preservação dela por um ano, ao invés de pagar uma multa“, destaca Gueiros.

Mudança

Ao iniciar o Mutirão de Processos de Licenciamento Urbano, ainda no início de fevereiro deste ano, a Diretoria de Licenciamento Urbano da SEDURBS diagnosticou um grande volume de processos e projetos que não estavam adequados à legislação urbanística municipal vigente. Eram processos de aprovação de loteamentos e licenças de construção, entre outros, que não observavam a taxa máxima de ocupação permitida e a taxa mínima de solo natural e permeável para cada lote, os recuos mínimos exigidos para a edificação em relação aos limites dos muros, altura máxima permitida, entre outros aspectos.

Essa nova lei municipal não altera a Lei do Plano Diretor que continua inteiramente vigente, apenas abre a possibilidade de regularização das construções executadas até a data de publicação da lei. Todos os novos processos submetidos ao setor de Licenciamento Urbano da SEDURBS precisam estar adequados às legislações municipais do Plano Diretor, do Parcelamento do Solo Urbano e do Código de Obras, além de outras legislações estaduais e federais.

Prefeitura orienta sobre lei de regularização de edificações em desconformidade com a legislação

  1. Marcios disse:

    E edificações com placa de licenciada pela administração passada como ex. do Edf. Athos (próximo ao estádio) dentre outras, que não obedece nenhum recuo ou outros critérios da legislação do uso do solo entrarão também nesses critérios. A cidade está tomada por obras irregulares e estranhamente autorizadas. O prédio de Dr. Joaquim Guedes na Tobias Barreto é outro absurdo.

  2. RAYMUNDO disse:

    Marcio e porque vc acha que aprovaram esta lei ? se eu não estiver enganado tem até anistia das multas que foram aplicadas antes desta lei

  3. ANDRÉ LUIZ QUEIRÓZ DE ANDRADE disse:

    Prezados,

    É lamentável constatar a leniência do Poder Público de Petrolina, seja na esfera executiva, na legislativa e na judiciária, com os des-mandos que parte da sociedade local faz com os usos dos solos desta Cidade. A verdade é que a infraestrutura urbana de Petrolina_ que já foi, e até ainda é, reconhecida nacionalmente pelo seu planejamento urbano, advindo de seu Plano Diretor elaborado na década de 1970_ hoje padece com uma exploração imobiliária, que não mede esforços nem consequência para aumentar os seus ganhos financeiros do setor e de toda a cadeia econômica que gira em seu entorno, diga-se de passagem, incentivada pelo próprio Poder Público, com destaque para o Executivo e o Legislativo. Nesse sentido, constroem Prédios e Condomínios, na Área de Proteção Permanente – APP rio São Francisco, avançam as edificações para as áreas de passeios públicos e os recuos de áreas para Jardins, transformam ruas inteiras em estacionamentos privados de empreendimentos particulares, constroem sem estudos de impactos de entorno, e assim, vão aos poucos modificando toda uma Cidade, destruindo o seus patrimônios materiais e imateriais, naturais e artificiais, e, o que é pior, aceito e aplaudido por boa parte da Sociedade regional. Todavia, é importante lembrar aos gestores públicos, representantes do povo, controladores do patrimônio público que Petrolina possui um Conselho Municipal das Cidades, o ConCidades Petrolina e um Conselho do Fundo Gestor para Habitação de Interesse Social, dos quais teve seus membros escolhidos democraticamente na última Conferência Municipal da Cidade de Petrolina, homologada com Coordenação Executiva da Conferência Nacional das Cidades, vinculada à Secretaria Estadual das Cidades e ao Ministério das Cidade. Estes Conselhos, Arenas legitimas e seminais para os debates sobre a Cidade NÃO foram consultados, nem tão pouco informados sobre a elaboração e implantação desta Lei. Portanto, seria prudente que o nobre chefe do executivo pudesse, pelo menos, respeitar o modelo de Democracia Participativa e fazer valer a existência dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas, neste caso o ConCidades Petrolina, e leve a reformulação do Plano Diretor desta Cidade para o debate público, nomeando o mais rápido possível todos os Conselheiros da Cidade de Petrolina.

    André Luiz Queiróz de Andrade
    Administrador/ Professor
    Conselheiro Titular
    Conselho Municipal da Cidade de Petrolina – ConCidade Petrolina
    Conselho Estadual das Cidades de Pernambuco – ConCidades Pernambuco

    1. Hugo disse:

      Parei de ler quando eu vi: “Poder Público de Petrolina (Esfera judiciária)”

  4. Marcos Aires disse:

    Boa matéria Carlos Brito, daria uma boa sugestão aqui para seu site com essa boa matéria, em você colocar o link para quem quisessem baixar o codigo de obras da Prefeitura daqui de Petrolina, e assim por aqui já teriam uma melhor noção das novas regras para edificações de Petrolina.
    Att, Marcos Aires,
    Técnico em Projetos Arquitetônicos e Cia

  5. Daniel Toledo disse:

    Seria interessante os Links Carlos Britto, como dito pelo Marcos no comentário anterior.
    O site da prefeitura ainda não dispõe do código e de alguns anexos referentes ao Plano Diretor. Isso cria em nós, profissionais da construção civil dúvidas que poderiam de outra forma ser sanadas rapidamente.

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