O Ministério Público da Bahia (MPBA) recomendou na última terça-feira (18), ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) em Juazeiro que suspenda imediatamente a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e/ou esgoto dos consumidores que não autorizaram o referido débito. A cobrança, segundo a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa, que assina a recomendação, fere o Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 03/99 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.
Os dispositivos legais determinam ao fornecedor de serviço essencial (água, energia elétrica, telefonia) que incluir na conta a cobrança de outros serviços, deverá informar e disponibilizar gratuitamente ao consumidor a opção de bloqueio prévio da cobrança ou utilização do serviço adicionado. De acordo Justiça Andréa Mendonça, “o CDC define que são nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis coma boa-fé ou equidade”.
Além disso, “é vedado a fornecedores executarem serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor”. A informação é do MPBA. (foto/arquivo)
Ainda bem que Gabriel convidou a população, pra gente nos encontrar na praça santiago, porque nós não temos vereadores aqui juazeiro muito mais{ OPOSIÇÃO}
Muito bem, Isaac e seu capachinho Paulo Bonfim vão ter que rebolar agora…