Em contato com este Blog, o representante do Conselho Tutelar de Petrolina, Francisco Neto, confirmou que o homem que deixou o filho de dois anos dentro do carro, após um acidente ocorrido na BR-428, no dia de ontem (4), responderá por abandono de incapaz. De acordo com o Artigo 133 do Código Penal, a punição para este tipo de crime é de seis meses a três anos de detenção.
Francisco informou ainda que o menino foi acolhido para a sede do Conselho Tutelar, localizada à Rua das Laranjeiras n°67, Centro da cidade, e de lá só sairá com autorização do juiz da Vara da Infância e Juventude, Marcos Bacelar. O acolhimento da criança foi feito pelo conselheiro Hiago Macedo.
Essa criança tem que ser devolvida à família, ou à mãe, ou aos avós, ou aos tios. Nada justifica ficar longe do aconchego familiar. Não é possível que não existe nenhum parente responsável. O Estado não consegue administrar uma praça, veja o caso das árvores morrendo de sede em Petrolina. Imagine ter competência para cuidar de uma criança dos outros.
Concordo plenamente com seu comentário. Essa criança deveria ter sido devolvida de imediato a mãe.