Justiça determina fim da greve do Hemope e retorno imediato dos servidores ao trabalho

por Carlos Britto // 05 de maio de 2017 às 20:00

Hemope de Petrolina. (Foto: Arquivo Blog)

O desembargador André Oliveira da Silva Guimarães, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), determinou ao Sindicato dos Servidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Sindshemope) a suspensão imediata da paralisação da categoria, deflagrada na última quarta-feira (3), e o retorno ao trabalho dos servidores. A pena pelo não cumprimento da decisão, emitida nesta sexta-feira (5), é de multa diária de R$ 30 mil, informou a assessoria do TJPE.

A determinação atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Em sua decisão, o desembargador avalia que os documentos apresentados pela Procuradoria atestam que a paralisação dos servidores do Hemope foi deflagrada “ao arrepio das disposições da Lei nº 7.783/89, aplicável aos servidores públicos, quer por ter sido estipulada por prazo indeterminado em área estratégica da saúde pública, quer por haver reduzido o número de atendimentos a 30%, por demais insuficiente ao atendimento da demanda”.

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