Estabelecimentos comerciais como lan houses e cybercafés de Pernambuco deverão manter cadastro atualizado de seus usuários. Esta regra foi validada pela Lei Estadual n° 14.001, de 23 de dezembro de 2009, obrigando aos estabelecimentos que colocam à disposição do público computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, pelo período de cinco anos.
O registro deve conter o nome completo, a data de nascimento, endereço, telefone e o número de documento de identidade. Além dos dados pessoais de cada usuário, o cadastro deve registrar o dia e horário inicial e final de acesso, com identificação do equipamento utilizado.
Mais do que um simples cadastro, a medida pretende tomar controle dos usuários da rede, preenchendo, assim, o anonimato de crimes cibernéticos.
A medida ainda prevê que a lan house disponibilize de ambiente saudável, com iluminação natural ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.
O acesso de menores de idade à internet em casas especializadas em fornecer o serviço, passa a ser controlado. Fica vedado o acesso dos menores de 12 anos, salvo mediante autorização escrita dos pais. O horário também é restrito das 8h às 20h ao acesso e a permanência. Para os menores de 18 anos, será permitido a entrada no horário compreendido entre 8 e 22 h.
A lan house não pode violar ou quebrar o sigilo das informações, salvo por ordem judicial. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os responsáveis pelos estabelecimentos a multa de mil a cinco mil reais, de acordo com a gravidade da infração.
Mais uma lei que tem bons princípios mas má aplicação. Acessar uma conta de e-mail vai ser mais dificil que retirar dinheiro de caixa automático ou pegar avião.
Na China estas medidas também se aplicam mas para censurar o acesso à net.
Más uma daquelas Leis que não colam.
Qual órgão vai fiscalizar as incontáveis lan-houses de Petrolina por exemplo? Em cada rua de cada bairro uma. E tem de todos os tamanhos com os mais variados tipos de estrutura.
Não tem como!
Essa lei só vai ser usada para as Lan Houses que trabalham dentro da lei. Duvido que eles fiscalizem as que nem alvará possuem para funcionamento, e que não são poucas. 99% das lan houses de Petrolina, estão fora da lei e não tem se quer CNPJ.
Pessoal eu trabalho em uma lan sou funcionário a princípio tambem nao gostei da ideia, achei que ia diminuir a clientela, as pessoas que não querem fornecem os dados para cadastro são pessoas ja comprometidas e sujas, quem não tem problema com isso, usa e nao recua quando pedimos cadastro atraves de documentos, além disso a lei preve o anonimato de crimes virtuais, nao fala em coibir 100%, isso é apenas uma forma de fazer com que a pessoa que está pretendendo fazer algo de errado, não faça pois terá todos seus dados armazenados no local de uso.