O juiz Elder Muniz de Carvalho Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina, decidiu condenar o réu Lucas Conceição Santos a uma pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte brutal das adolescentes Bruna Souza Torres e Taiane de Souza Costa (ambas de 19 anos), ocorrida no dia 5 de setembro de 2016. Os corpos das garotas foram encontrados numa área do Distrito Industrial da cidade.
No dia do ocorrido, segundo denúncia do Ministério Público, os denunciados Lucas Conceição e Lindolfo Filho ameaçaram as vítimas com uma faca, roubando dois aparelhos celulares das mesmas. Em seguida, elas teriam sido levadas para um matagal, onde foram despidas e mortas, sendo encontradas posteriormente após busca por familiares e populares.
O crime foi solucionado após intenso trabalho da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com a oitiva de inúmeras testemunhas e realização de exame de DNA no corpo das jovens, uma vez que havia a suspeita de que Bruna e Taiane teriam sido estupradas antes de serem assassinadas. Mas ficou descartada a existência de material genético do réu na roupa das vítimas.
Em sua sentença, o magistrado apontou estarem presentes no crime “elementos de crueldade às vítimas e a todo gênero feminino, mostrando a personalidade criminosa do réu”. Ainda segundo Elder Muniz, a morte das duas adolescentes, que poderiam contribuir para o sustento econômico da família e o intenso sofrimento emocional causado aos familiares e ao próprio meio social, seriam razões suficientes para manter o réu preso. Vale lembra Lindolfo Filho, o ‘Lindolfinho’, que também foi preso à época juntamente com Lucas, foi morto recentemente a tiros, em abril deste ano. O corpo dele foi encontrado na zona rural de Casa Nova, norte da Bahia.
Não entendi, o juiz resolver condenar? crimes contra a vida são julgados pelo tribunal de Jurí composto por 7 pessoas da sociedade. Não seria sentença de pronúncia para que ele vá a jurí popular?
Simples questão de lógica, houve júri,o conselho de sentença condenou e o magistrado após dosimetria da pena sentenciou e ratificou a condenação.
Latrocínio, ao que parece, foi o tipo penal em que foram enquadrados
Crime de latrocínio, contra o patrimônio, e não crime contra a vida, não sendo portanto objeto de júri popular.
a reportagem é muito vaga, nao fala em latrocinio, por isso a duvida.
Uma vergonha essa pena, poderia ser condenado a 60 anos de reclusão, cumpria no mínimo 25 em regime fechado. Mas não o magistrado gosta de tarado assassino. Com isso cumprido 2/5, ou seja, 12 anos ele estará livre pra fazer o que quiser. Por isso sempre digo: “cursei Direito não para fazer justiça, mas, para ganhar dinheiro!”
Latrocinio não vai a juri popular.
Ao contrário do que podemos imaginar, nem todos os crimes cometidos são julgados pelo Tribunal do Júri. Em verdade, a grande parte dos crimes são julgados pelo juiz singularmente, ou seja, sozinho.
Quando o julgamento é pelo Júri, dizemos que há um julgamento colegiado, pois são sete os jurados.