Trindade: Prefeito envia nota de esclarecimento sobre Alerta de Responsabilização emitido pelo TCE-PE sobre a 3ª Festa do Gesso

por Carlos Britto // 01 de agosto de 2017 às 17:36

Por meio da assessoria de comunicação, o prefeito de Trindade (PE), no Sertão do Araripe, Everton Costa, enviou nota de esclarecimento sobre o Alerta de Responsabilização emitido ontem (31/07) pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referente aos gastos com a 3ª Festa do Gesso, ocorrida no final de semana passado. Na nota, o gestor diz que o Tribunal repassou “informações inverídicas” à imprensa. O TCE-PE disse que a Prefeitura de Trindade acumula, só neste exercício, dívidas no valor de R$ 3,9 milhões (despesas processadas e não liquidadas), e apesar disto gastou R$ 779.708,45 com a Festa do Gesso – sendo R$ 558.108,45 com a infraestrutura do evento e R$ 221.600,00 com a contratação de artistas. O gestor rebate a informação, garante que o valor gasto é 56,76% menor e ainda esclarece sobre outros assuntos relacionados a administração municipal.

Acompanhe a nota, na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Trindade-PE, por meio do seu Prefeito Municipal Dr. Everton Costa, e das Assessorias Jurídica e de Comunicação, vem a público esclarecer a nota publicada por alguns Blogs e que traz inverdades acerca da realização da 3ª Festa do Gesso e de outros assuntos relacionados à administração deste Município.

Tal esclarecimento se alicerça no fato da mencionada nota trazer em seu conteúdo uma suposta despesa com a 3ª Festa do Gesso em valores imensamente superiores ao verdadeiramente dispensados a este evento. Segundo a nota, com base em afirmações do TCE-PE, o Município gastaria R$ 779.708,45 (setecentos e setenta e nove mil, setecentos e oito reais e quarenta e cinco centavos). No entanto, o evento teve um custo de R$ 110.978,00 (cento e dez mil, novecentos e setenta e oito reais) em estruturas e R$ 226.240,00 (duzentos e vinte seis mil, duzentos e quarenta reais) em atrações artísticas, totalizando R$ 337.178,00 (trezentos e trinta e sete mil, cento e setenta e oito reais). Valor este 56,76% a menor do valor outrora divulgado equivocadamente por aquele órgão e repassado por alguns blogs.

Certamente os valores apresentados pelo órgão fiscalizador tenham como base os valores globais licitados para possíveis gastos com eventos durante todo o ano de 2017. Ocorre que, após o processo licitatório, o município resolveu adequar melhor as despesas com a festa, provocando assim uma despesa, como já dito, a menor do licitado. Informa ainda esta municipalidade que, para que tal evento acontecesse, abdicou-se da realização do Carnaval 2017 (evento tradicionalíssimo na cidade) e de parte das comemorações de São João.

A Administração Pública Municipal ainda teve a preocupação de antecipar o pagamento dos vencimentos mensais de quase todos os seus servidores efetivos e comissionados, mantendo assim o compromisso firmado em janeiro de 2013 com o funcionalismo público, e que vem sendo rigorosamente cumprido até esta data. Por tal compromisso, nenhum servidor efetivo e/ou comissionado do Município de Trindade recebeu em atraso seus vencimentos mensais.

Com relação ao suposto débito previdenciário, afirma o gestor deste Município que os débitos foram devidamente parcelados, realidade esta, aliás, pertinente a quase todos os municípios do país. Quantos aos valores apresentados na matéria como sendo “restos a pagar”, esta gestão nega que os valores sejam condizentes com os apresentados na matéria. Porém, reserva-se no direito de apresentar maiores informações após o término do estudo pertinente ao caso, que ainda se encontra em andamento.

Nesse emaranhado de desinformações apresentadas aos cidadãos (leitores dos noticiosos em voga) o que mais causou estranheza foi o fato das matérias terem sido vinculadas antes mesmo do gestor municipal ser oficialmente notificado pelo TCE. Fazendo com que o fato, ainda que equivocadamente, fosse usado de forma política, para macular a imagem de uma gestão responsável e competente, e não de gestão de coisa pública, como de fato deveria acontecer.

A atual gestão municipal sempre foi criteriosa no atendimento da legislação, inclusive no cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como da Lei Estadual nº. 15.818/2016, esta a última referente à divulgação dos valores gastos com a realização de eventos.

Ascom/PMT

(foto/divulgação)

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