TCE-PE alerta prefeitos sobre cumprimento da LRF

por Carlos Britto // 29 de agosto de 2017 às 15:33

Foto/divulgação

O presidente do Tribunal de Contas (TCE), conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este dispositivo estabelece que, se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

A decisão de enviar o ‘alerta’ aos gestores foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na LRF são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Além disso, acrescentou Maria Elza, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.

Prazo

De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano. Ainda deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail. As informações são da assessoria do TCE-PE.

TCE-PE alerta prefeitos sobre cumprimento da LRF

  1. Sempre Atento disse:

    Esse Tribunal de Conta e nada é a mesma coisa,tente fazer uma denuncia anônima,eles dizem que não podem investigar,tem que ter as provas,imagina se eles não pode eu posso,só estão lá pra colocar os apadrinhados da política,como tem um aqui de Petrolina,entrou pela porta dos fundos e vai sair aposentado pela porta da frente,sem fazer nem um concurso,quem não quer uma moleza dessas.

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