O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos municípios Arcoverde (Sertão do Moxotó), Tabira e Solidão (ambos no Sertão do Pajeú) que façam as adequações necessárias para a garantia do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa.
Para essas cidades ficou estabelecido um prazo de 20 dias para a criação de projeto de lei pelos respectivos Executivos Municipais, que assegure as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n° 15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa).
Recentemente, a Procuradoria Geral de Justiça do MPPE emitiu Recomendação n° 002/2017, sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto à implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, estimulando que os membros cobrem a realização do pleito em cada município. Essas novas recomendações foram assinadas pelas promotoras de Justiça Ericka Garmes, Sylvia Câmara e Manoela Eleutério.
Conselho
O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).