Associação de Magistrados de Pernambuco se insurge contra mudanças na Lei Maria da penha aprovadas no Senado

por Carlos Britto // 20 de outubro de 2017 às 17:30

Uma polêmica decisão do Senado, no último dia 10 deste mês, levou a Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe) a se manifestar contrária à Casa. O motivo foi a aprovação, pelos parlamentares, de um Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2016, que impõe mudanças à Lei Maria da Penha (11.340/2006). A entidade acredita que medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência, diretamente pela autoridade policial, viola “o direito fundamental à justiça”.

Confiram a íntegra da nota:

Diante do PLC 07/2016 aprovado pelo Senado Federal na última terça feira (10), o qual propõe mudanças na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para permitir a Delegado de Polícia  conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica, a Associação de Magistrados de Pernambuco – Amepe -manifesta-se contrária a tais modificações.

O PLC 07/2016, ao permitir que medidas protetivas de urgência sejam aplicadas diretamente pela autoridade policial sem análise prévia do Poder Judiciário, viola o direito fundamental de acesso à justiça e inafastabilidade do controle judicial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, art.5, inciso XXXV, CF/88, e art.22 da Lei Federal 11.340/2006.

Recorde-se ainda que tanto a Convenção para eliminação de violência contra a mulher em todas suas formas e a Convenção Interamericana para Prevenir e Erradicar a violência contra a mulher possuem o acesso a jurisdição como princípio fundante, também colocado como diretriz normativa na Lei 11.340/2006, mas desconsiderado pela proposta do PLC 07/2016.

A Amepe acredita que a melhor forma de proteger mulheres vítimas de agressões domésticas e familiares é por meio da conscientização da posição social igualitária da mulher, com políticas públicas de empoderamento e com a melhoria da qualidade dos serviços prestados através da rede de proteção à mulher, sendo insuficientes meras alterações legislativas simbólicas e contrárias ao sistema geral de proteção já construído.

Por fim, verifica-se que a alteração legislativa em comento poderá, em verdade, ocasionar efeito transverso e reduzir o alcance da proteção e dos direitos já conquistados ao longo do tempo em prol das mulheres brasileiras, consequência que não pode passar despercebida pelo Presidente da República no momento de sanção ou veto do PLC 07/2016.

Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe)

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