Ex-presidente Lula e mais seis são absolvidos da acusação de obstruírem justiça

por Carlos Britto // 12 de julho de 2018 às 15:45

Foto/reprodução

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que o ex-presidente era acusado de crime de obstrução de Justiça. Esse foi o primeiro caso em que o ex-presidente se tornou réu na Lava Jato. Também é a primeira absolvição nos processos a que Lula responde.

Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que o juiz agiu de maneira imparcial ao descartar a acusação com base somente em delação premiada. Disse ainda que o mesmo entendimento deveria ser usado no caso do triplex do Guarujá, em que o ex-presidente foi condenado (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

A acusação da qual Lula foi absolvido era de que tinha atrapalhado as investigações da Lava Jato, ao se envolver na tentativa de comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, um dos delatores da operação.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Bernardo Cerveró , filho de Cerveró, fez uma gravação em que o ex-senador Delcídio do Amaral prometia ajuda financeira de R$ 50 mil mensais para a família do ex-executivo da Petrobras Cerveró e honorários de R$ 4 milhões para o advogado Édson Ribeiro, que, até então, comandava a defesa.

Em contrapartida, apontavam as investigações, Cerveró silenciaria em sua delação premiada em relação a Delcídio, então líder do governo no Senado, a Lula, ao pecuarista José Carlos Bumlai, ao banqueiro André Esteves e aos demais acusados. O juiz Ricardo Leite considerou as provas insuficientes. Entendeu também que a acusação de obstrução de Justiça estava baseada somente em afirmações de delatores.

Leite citou o Artigo 17 do Código Penal, que fala sobre flagrante preparado, e o artigo 4º, da lei 12.850/13 , que diz que sentenças não podem ser proferidas com fundamento apenas em delação premiada. “O áudio captado não constitui prova válida para ensejar qualquer decreto condenatório . Há suspeitas também da ocultação de fatos por Bernardo e Cerveró”, afirmou o juiz na decisão.

Ricardo Leite também disse que “a instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório“.

Mais absolvidos

Também foram absolvidos nesse processo o ex-senador Delcídio do Amaral, o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira, André Esteves, Édson Ribeiro, José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Em setembro do ano passado, o procurador Ivan Marx, do Ministério Público Federal do Distrito Federal, pediu a absolvição do ex-presidente Lula e de André Esteves nesse processo. O MPF disse não ter encontrado evidências de que Lula e André Esteves cometeram o crime de obstrução de Justiça.

Em nota, o advogado de André Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, destacou a posição do Ministério Público em favor da absolvição. “Neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência”, disse o advogado na nota. (Fonte: G1/TV Globo)

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