Univasf recusa matrícula de aluno oriundo do supletivo

por Carlos Britto // 11 de fevereiro de 2010 às 19:12

O instrutor de academia Cristovão Raimundo de Dias Silva foi impedido de realizar a matricula no curso de Educação Física oferecido pela Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). A aprovação veio através do exame nacional Ensino Médio (Enem), mas no dia da matrícula Cristovão foi informado que não poderia ingressar na Universidade, pois seu certificado de conclusão de ensino médio era oriundo de Exame Supletivo.

No edital da instituição consta que podem participar do SiSU (Sistema de Seleção Unificada) somente portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. Segundo a coordenadora de Educação Básica da Direc 15 , Isabel Cristina Oliveira, o supletivo é reconhecido pelo Ministério da Educação  e o Conselho Nacional de Educação,  o que dá legalidade ao ensino supletivo.

A assessoria de imprensa da Univasf afirmou que a instituição vai cumprir rigorosamente  o que está estabelecido no edital, mas os alunos que se sentirem prejudicados podem recorrer à Procuradoria Federal junto à Univasf.

Univasf recusa matrícula de aluno oriundo do supletivo

  1. Leitor diario disse:

    E essa universidade faz o que quer, exame supletivo deixa a pessoa aptar a ingressa em qualquer universidade ” é a primeira vez que vejo algum tão ridiculo”

  2. DEOMIRO SANTOS disse:

    A UNIVASF está inventando a roda. O rapaz tem direito liquido e certo. A justiça vai dar razão ao rapaz.

  3. HERACLES MARCONI GOES SILVA disse:

    Fui cientificado desta negativa lamentável da UNIVASF em realizar matricula de egressos do Supletivo no meu escritório por um cliente. Intrigado com a situação inédita acompanhei pessoalmente o cliente até a UNIVASF para saber a versão da instiuição, fiquei estarrecido ante a constatação, o mais grave é que não se trata de um indeferimento de requerimento de matricula de candidato aprovado pelo fato do mesmo apresentar a documentação exarada pelo SUPLETIVO. Pior ainda. a Fundação nem mesmo permite que o candidato aprovado protocole o requerimento colecionando a documentação, oque dificulta inclusive a comprovação da negativa. Assim, apresentamos junto ao Minitério Publico Federal uma representação, em função da mesma foi instaurado um Inquerito Civil Público, imediatamente, dando prazo de 24 horas para que a UNIVASF apresente explicação. Contudo, o prazo de matricula termina no dia 12.02.2009. Assim, apresentamos ainda um Protesto Judicial e estamos ingressando com um Mandado de Segurança com Pedido de Liminar Urgente. Aconselhamos a todos os estudantes prejudicados que procure imediatamente o MPF e contrate um Advogado.

  4. renato disse:

    é ridiculo quem ja viu ser proibido de se matricular na universidade porque conclui fazendo supletivo, é nisso que da colocam pessoas do sul para ser reitor ou outro cargo para ficar dificultando como se fosse o dono da universidade, ainda bem que ISABEL CRISTINA ja deichou bem claro que o supletivo é aceito pelo ministerio da educação, o propio estado de pernambuco faz todo ano provas para supletivo.

  5. galdino neto disse:

    A postura da Univasf foi ilegal, imoral e preconceituosa. Até parece que é um abrigo de mauricinhos e patricinhas. Merece um processo. Se o curso supletivo é reconhecido pelo MEC, não há por quê negar esse direito ao jovem. A assessoria de imprensa foi infeliz em colocar o edital acima da lei. O edital é a norma interna do certame, mas deve se submeter às normas superiores (Portarias do MEC, Decretos, leis, Constituição). Se o edital não abraça o ensino supletivo, então ele agrediu frontalmente às normas superiores. Aliás, ensino supletivo não pode ser equivalente ao ensino médio? A não ser que a instituição que o jovem frequentou não esteja devidamente registrada. Vejam o que diz o artigo 38, da Lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB):
    ….
    Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
    I – no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
    II – no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

    O edital da Univasf está acima da LDB? Só um fato eliminaria em tese o jovem da universidade: Se a sua escola onde frequentou o supletivo não seja reconhecida. Caso contrário, só tenho a lamentar essa decisão arbitrária, injustamente BURROCRÁTICA, da Univasf. Como cidadão brasileiro, que desejo um país socialmente justo, onde todos tenham direito à educação, deixo aqui o meu protesto, continuando sem entender por quê tanta picuinha neste país.

  6. estrela disse:

    Isso é um absurdo, o supletivo é um ensino igual o regular, mas acelerado.Então pq recusar o aluno?

  7. DAVID NOMERO DE MACEDO disse:

    A UNIVASF ERROU, DEVERIA RECONHECER O SEU ERRO E MATRICULAR O RAPAZ.

  8. Carlos disse:

    O edital diz certificado de conclusão do ensino médio OU EQUIVALENTE, e o equivalente é justamente o supletivo.

  9. Watergate disse:

    Não é atoa que essa universidade foi escolhida por julio locio pra comandar a prefeitura.

  10. Prof. José de Aquino disse:

    Isso tem se tornado comum em instituições de ensino onde o reitor pensa que é Deus. Na Univasf talvez nem isso porque o cara é comunista. Deve pensar que é um poderoso vampiro. Outros casos além desse, como de malversação de recursos também já foram levantados em outras instituições, justamente por esse poder exagerado. Os dirigentes da Univasf deveriam respeitar pessoas que mesmo pela sua condição humilde são merecedoras de atenção. Procurem um advogado.

  11. Fabiano disse:

    O reitor tava se saindo até bem, mas com essa ( “eu pedia pra sair”). Imagine se imaginem ai na pele dessa pessoa que foi fazer a matricula??? Eu no lugar dele não pediria mais que a matricula, EU EXIGIRIA UMA INDENIZAÇÃO, para que da proxima vez a universidade pense duas vezes antes de cometer tamanha besteira!!!
    Tem jeito não BRASIL véi, só tem vez realmente quem tem dinheiro.

  12. GODOFREDO BEZERRA disse:

    É uma pena a UNIVASF esteja agindo desta forma com este aluno; O tempo todo eles tem sido tão coerentes e sempre estão a frente de tudo de bom que esta acontecendo na região do Vale do São Francisco. O trabalho realizados pela Universidade na região nos últimos anos, nós orgulha muito. Acredito que eles entenderão que estão errados e voltarão a traz..

  13. Pernilongo disse:

    Att. Sr. Reitor da UNIVASF o presidente LULA fez supletivo e assumiu a Presidência da República. Que tal tirá-lo de lá já que o Sr. pode tudo???

  14. socorro gomes disse:

    Sr. Reitor da UNIVASF a qualidade da Educação não está em discriminar alunos que por motivo superior pelo qual, concluiram o ensino médio em curto prazo. A diferença é uma metodologia criada especialmente para esse educando ,que deve ter seu certificado de conclusão de curso assegurado e aceito por todos os segmentos.

  15. Maria disse:

    Senhores e senhoras

    e o ENEM não serve como comprovação de termino do ensino médio, esta política pública prevê isso, que seria uma espécie de certificação… haaaaaaaaa meu Deus o povo da UNIVASF endoidou, só pode.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários