Compesa envia nota oficial sobre ação de improbidade administrativa contra atual presidente

por Carlos Britto // 18 de outubro de 2018 às 10:58

(Foto: Divulgação)

Em nota oficial emitida pela assessoria, o presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), Roberto Tavares, o ex-presidente João Bosco de Almeida e a ex-diretora de Engenharia Ana Maria Torres esclarecem que a ação de improbidade que tramita na 35ª Vara Federal do Cabo de Santo Agostinho teve origem em relatório preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual analisa preços supostamente superiores ao mercado, na aquisição de tubos de ferro e de aço no contrato relativo à obra do Sistema Adutor de Pirapama.

No âmbito do TCU a auditoria em questão ainda não foi concluída, em virtude da defesa apresentada pela Compesa, “não havendo, portanto, decisão final do TCU que confirme as suspeitas relativas a eventual irregularidade no contrato”, ressalta a nota.

Eles esclarecem, ainda, que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reformou decisão anterior do mesmo juiz, que havia decretado a indisponibilidade de bens dos gestores nesse mesmo processo, afastando a responsabilidade dos dirigentes da Compesa, decisão esta que foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade.

Registram também que o Sistema Pirapama foi uma das obras mais importantes para a Região Metropolitana do Recife, responsável pelo aumento de 50% na produção, e foi concluída com êxito para benefício de milhões de pernambucanos, tendo sido demonstrado pela Compesa a correção dos preços praticados, cujas cotações foram realizadas por técnicos competentes, com base em tabelas oficiais vigentes à época, tendo sido tais preços apreciados e validados pelo Tribunal de Contas do Estado (e confirmados como abaixo do mercado em licitações posteriores feitas pela própria Compesa).

Funcionários públicos de carreira, com serviços prestados nos cargos que já ocuparam e conscientes de que atuaram com lisura e zelo com a coisa pública, os gestores confiam na reforma de tal decisão, quando do julgamento do processo pelos Tribunais competentes”, fecha nota.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários