As ameaças e insultos contra professores e estudantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFCH) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio de panfletos apócrifos, conforme repercutido nas redes sociais e na imprensa, ganhou o Estado esta semana. O reitor da Universidade do Vale do São Francisco (Univasf) em Petrolina, Julianeli Tolentino, também se manifestou ao defender a autonomia e liberdade de expressão dentro das instituições de ensino superior.
O fato é que o Ministério Público Federal (MPF) instaurou dois procedimentos – um na esfera cível e outro na criminal – para apurar o fato. Por meio de nota conjunta, duas entidades de Direitos Humanos também reprovaram publicamente o episódio.
Confiram:
O Ofício Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife e o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE), instituições integrantes do Sistema de Justiça no Estado de Pernambuco, vêm a público afirmar seu compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais, dentre eles a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão e de opinião (CF, art. 3º, IV e IX), bem como do pluralismo político, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, V).
Diante disso, é com grande preocupação que acompanhamos o ocorrido no dia 06/11/2018, quando por meio de panfleto apócrifo, professores(as) e estudantes da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foram feridos(as) em sua dignidade através de ofensas pessoais vinculadas às suas atividades docentes e discentes.
Insta ressaltar que ofensa à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, como também a imputação falsa de fato definido como crime ou, ainda, atribuição de fato ofensivo à reputação constituem condutas puníveis no âmbito criminal, cível e administrativo.
Ademais, a citada manifestação anônima vai de encontro aos princípios básicos do ensino no ordenamento jurídico brasileiro, dentre os quais a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, do “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas” e o “respeito à liberdade e apreço à tolerância” (artigo 206, II e IV da CRFB e artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Por essa razão, as instituições abaixo assinadas, ao tempo em que repudiam veementemente a conduta incompatível com o ambiente acadêmico, informam que foi instaurado procedimento para a apuração de atos de intolerância e que estão à disposição dos docentes e discentes para, dentro de suas atribuições constitucionais, adotarem as providências jurídicas cabíveis.
Ofício Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife
Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE)
Formigas sabem quais roças comem! No ambiente academico, todos comuns. Bacharéis na sociedade, Eu, e só alguns!
Direito humanos e nada são a mesma coisa, entretanto as universidade são um antro de imundice ideológica,mas o povo esta abrindo os olhos contra este sistema nefasto atrasado e egoísta da esquerda comunista que é o aparelhamento das Faculdade em causa própria de domínio intelectual e é partidário da nojo!!!