O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) ajuizou duas ações civis públicas em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) às Organizações Sociais da área de Saúde (OSS) no Estado. O objetivo é garantir o acesso a dados completos e precisos sobre a destinação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A responsável pelo caso é a procuradora da República, Silvia Regina Pontes Lopes.
A partir de relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), o MPF verificou que não são disponibilizadas informações mínimas obrigatórias nos portais de transparência da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado. As irregularidades persistem após quase sete anos da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e de mais de um ano de atuação do MPF no caso, por meio de instauração de inquérito civil, expedição de recomendações e promoção de audiência pública sobre o tema.
O MPF entende que a falta de transparência viola gravemente não apenas a Lei de Acesso à Informação, mas também a Lei Estadual nº 14.804/2012 – que trata da garantia de acesso a informações de interesse público – e os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e moralidade administrativa.
Nas ações, a procuradora da República argumenta que a ausência de dados atualizados sobre repasses efetivados, balanços financeiros e contábeis, desempenho de gestão e prestação de contas anual, entre outras pendências identificadas nos portais analisados, impede qualquer tipo de controle social ou administrativo, porque não é possível saber onde, quando, como e em que organizações sociais da área de saúde estão sendo efetuadas despesas com o dinheiro do contribuinte.
Valores
De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco. Para as organizações sociais da área de saúde, o Estado repassou, apenas em 2017, R$ 1,2 bilhão. Considerando o valor repassado a essas entidades em 2010, que foi de R$ 144 milhões, o montante anual repassado para as OSS no estado aumentou oito vezes na comparação entre os anos de 2010 e de 2017.
Para o MPF, o destino de bilhões de reais direcionados à área de saúde permanece sem efetivo controle social, seja pela ausência de informações mínimas de transparência nos sites das entidades envolvidas, seja em razão da omissão dos responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos repassados às OSS em Pernambuco.
Com o ajuizamento de ação civil pública de obrigação de fazer, o MPF requer, em caráter liminar, decisão judicial para que, em 60 dias, sejam adotadas medidas com o objetivo de regularizar as pendências identificadas nos sites da Secretaria de Saúde de Pernambuco e das OSSs, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. São réus nesse processo a União, o Estado de Pernambuco e as nove organizações sociais contratadas para atuar na gestão da saúde no estado.
Ainda nessa ação, o MPF pede que, caso não sanadas as irregularidades, a sentença judicial determine a suspensão dos contratos de repasse e gestão com as organizações, sendo o serviço de Saúde retomado pela Administração Direta do Estado, bem como a suspensão dos repasses de transferências voluntárias da União para Pernambuco.
Paulo Câmara
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que o governador Paulo Câmara e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, sejam condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes quanto à aplicação dos recursos da saúde no Estado, tendo o secretário de Saúde participado da audiência pública sobre o tema.
Em caso de condenação por improbidade administrativa, as penas possíveis são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por três anos. As informações são da assessoria do MPF.