Canibais de Garanhuns são condenados a mais de 210 anos de reclusão

por Carlos Britto // 16 de dezembro de 2018 às 01:45

Trio conhecido como ‘Canibais de Garanhuns’. (Foto: Katherine Coutinho/G1)

Os réus Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Pires da Silveira e Bruna Cristina Oliveira da Silva foram condenados a 210 anos e 10 meses de reclusão, neste sábado (15), na 1ª Vara do Tribunal do Júri o Recife, pelas mortes de Alexandra da Silva Falcão, 20 anos, e Gisele Helena da Silva, 31, ocorridas no município de Garanhuns, no Agreste pernambucano. Presidido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, o júri dos canibais de Garanhuns teve início às 10h10 da sexta-feira (14), retomando no sábado, às 9h20. O julgamento terminou por volta das 23h10.

Jorge Beltrão Negromonte da Silveira foi condenado a 71 anos de reclusão, sendo 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima), e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, sendo 9 anos de detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; e estelionato, com 3 anos de detenção.

A ré Bruna Cristina recebeu a condenação de 71 anos e 10 meses de reclusão, sendo 54 anos por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) e pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de detenção; furto qualificado, com 5 anos de detenção; estelionato, com 3 anos de detenção; e também pelo crime de falsa identidade, com 10 meses de detenção.

Já a acusada Isabel Cristina Pires da Silveira foi condenada a 68 anos de reclusão, sendo 54 anos de reclusão por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe; emprego de meio insidioso ou cruel; e uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) e também pelos crimes de ocultação e vilipêndio de cadáver, com 9 anos de detenção; e de furto qualificado, com 5 anos de detenção.

As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado em presídio determinado a critério de juiz da Execução Penal do Estado. O juiz Ernesto Cavalcanti manteve a prisão preventiva dos condenados, além do início imediato da pena. As custas processuais também ficam a cargo do trio. As defesas dos três recorreram em plenário com base no artigo 593 do Código de Processo Penal.

Primeiro dia do Júri

Na sexta-feira (14), após o sorteio dos sete jurados, composto por cinco homens e duas mulheres, começou o interrogatório dos réus. O primeiro a ser interrogado foi Jorge Beltrão Negromonte. O réu começou a ser questionado pela promotoria, em seguida pelas defesas dos réus e, ao final, por jurados. Após um intervalo de uma hora para almoço, concedido pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, o Júri foi retomado com o interrogatório da acusada Isabel Cristina Pires da Silveira. Ela respondeu a questionamentos da sua defesa e de jurados por meio do juiz. Em seguida, a ré Bruna Cristina Oliveira da Silva respondeu a questionamentos da sua defesa e de jurados também através do magistrado.

Depois foram exibidas mídias gravadas com psicólogos que trabalharam no Centro de Apoio Psicossocial de Garanhuns, e atenderam os três réus, em 2012. A exibição das mídias foi um pedido do MPPE. Após isso, começou a fase de debates orais, em que acusação e defesa apresentam seus argumentos. Inicialmente cada parte teria duas horas e meia para apresentar a tese argumentativa. Em virtude da complexidade do processo e por meio de um acordo entre Ministério Público e Defesa dos réus, o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti informou que o tempo foi estendido para três horas.

Começou, então, a tese argumentativa do MPPE. Durante a apresentação, o Ministério apresentou também laudo de insanidade mental realizado pelo Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico em relação aos três réus. Segundo a Promotoria, o laudo aponta a capacidade dos acusados de responderem pelos próprios atos, ou seja, eles seriam imputáveis perante o Judiciário. O Ministério encerrou sua tese argumentativa às 20h30.

Segundo dia do Júri

Neste sábado (15), o Júri recomeçou às 9h20, com a tese de defesa dos réus, que durou três horas. Após intervalo para almoço, houve a réplica para a Acusação e a tréplica para a Defesa, que duraram toda a tarde, com duas horas para cada lado.

No início da noite, um jurado solicitou exibição de reportagem de um programa de televisão sobre o caso. Na sequência, o Conselho de Sentença se reuniu em sala com o magistrado para responder a aproximadamente 80 questionamentos sobre a inocência ou a culpa dos réus. Por fim, em plenário, o juiz Ernesto Cavalcanti fez a leitura da sentença.

O caso

Segundo a denúncia do MPPE, no dia 25 de fevereiro de 2012, por volta das 15h, na residência dos acusados, situada na Rua Emboabas, bairro de Jardim Petrópolis, em Garanhuns, Gisele Helena da Silva teria sido assassinada pelos réus por meio do emprego de arma branca (faca peixeira). De acordo com os autos, a vítima foi atraída para a casa dos acusados por Isabel, sob o pretexto de ouvir conselhos e falar da “Palavra de Deus”.

No local ela conversou com Bruna e, quando estava de costas, foi atingida por um golpe de faca na garganta desferido por Jorge Negromonte, vindo a óbito, segundo narrado pelo Ministério. A vítima teria sido arrastada para o banheiro, onde foi esquartejada por Jorge e Bruna. Partes dos corpos teriam sido armazenadas para o consumo dos três acusados. O restante do corpo foi enterrado no quintal da residência em um buraco previamente aberto por Jorge com esse intuito. Ainda de acordo com a denúncia, os réus roubaram os pertences da vítima, dentre os quais carteira de trabalho, CPF e cartões de crédito, utilizados para realização de compras no comércio da cidade.

O assassinato da outra vítima, Alexandra da Silva Falcão, de acordo com a denúncia do MPPE, ocorreu no dia 12 de março de 2012, também na residência dos acusados. Alexandra teria sido chamada por Bruna para trabalhar como babá de uma criança que ela apresentava como filha, enquanto Isabel ficou à espreita para garantir a execução do plano. Na residência dos réus, enquanto conversava com Bruna, a vítima foi atingida também por um golpe de faca na garganta desferido por Jorge, vindo a falecer. Segundo os autos, em seguida foi arrastada para o banheiro, onde foi esquartejada por Jorge e Bruna. Parte dos restos mortais teria sido consumida pelos três e o que sobrou do corpo foi enterrado também numa cova feita por Jorge no quintal da sua residência.

Falsa identidade

Também consta nos autos que no dia 11 de abril de 2012, na 135ª Delegacia de Polícia de Garanhuns, Bruna identificou-se como Jéssica Camila da Silva Pereira, por meio de um RG furtado, com o objetivo de não responder por eventuais ações penais. Os autos revelam que Jéssica teria sido a primeira vítima dos acusados, quando tinha 17 anos. O crime ocorreu em 2008 no Loteamento Boa Fé-I, bairro de Rio Doce, em Olinda. Depois do crime, a filha da jovem, que tinha 1 ano, passou a ser criada por Jorge Beltrão, Isabel Pires e Bruna Cristina. Os três réus foram acusados de ter guardado a carne de Jéssica para consumo, além de ter ocultado os restos mortais. Pelo uso da falsa identidade em Garanhuns, Bruna responderá também no Júri da sexta, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Condenação

Em relação aos outros crimes cometidos contra Jéssica Camila da Silva Pereira, os acusados foram condenados por homicídio quadruplamente qualificado, vilipêndio e ocultação de cadáver, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Olinda, em 14 de novembro de 2014, em sessão presidida pela juíza Maria Segunda de Lima. O réu Jorge Beltrão foi condenado a pena de 21 anos e 6 meses de reclusão, mais 1 ano e 6 meses de detenção. Isabel Cristina foi condenada a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção. A ré Bruna Cristina, a 19 anos de reclusão e 1 ano de detenção. (Fonte: Ascom TJPE)

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