A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (24) que o Ministério Público só pode propor ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve decorrentes de violência doméstica se a vítima fizer uma representação. A decisão mantém os princípios da lei, criada para combater a violência doméstica.
O julgamento de ontem vai valer para outros tribunais do País, acabando com divergências jurídicas sobre casos de violência doméstica e que novos recursos acabem sendo levados ao STJ.
Por seis votos a três, os ministros decididaram que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado.
Tsc, tsc, tsc.
Só pra constar: divergências no mundo jurídico não se acabam.
E os outros tribunais do País não são obrigados a seguir o entendimento da Terceira Turma do STJ.
Graças a Deus! Se a gente depender de representação e queixa pra prender maridos violentos, a coisa fica feia: ele bate, ela tira a queixa e ele fica solto pra bater de novo.
A ação deve ser pública incondicionada.