Os advogados que representam a Associação dos Permissionários do Mercado do Produtor de Juazeiro (APMPJ) enviaram documento a este Blog informando terem entrado com uma ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da cidade contra a prefeitura, alegando que não tem lei que autorize a cobrança de mensalidade por uso dos espaços do entreposto.
Segundo a defesa, o Mercado do Produtor é administrado por prepostos do município, tendo sido inicialmente fundado em um pequeno espaço de área, de titularidade do Estado da Bahia, sendo que no decorrer do tempo passou a ocorrer uma ocupação no seu entorno, em área pertencente à Diocese de Juazeiro, tendo sido administrado pelo Estado inicialmente, que o repassou ao município.
Conforme o documento, a forma inicial de ocupação do Mercado do Produtor se deu por Termo de Compromisso, da parte que pertencia ao Estado, sendo que inicialmente a parte que pertencia à Diocese de Juazeiro não tinha qualquer controle. Aos poucos a área foi sendo cercada por agentes públicos do Estado e do município, que se revezaram ao longo dos anos na administração do Mercado Municipal, de acordo com a alternância política em Juazeiro.
A APMPJ diz que cada associado paga o valor médio de R$ 4,32 por metro quadrado (m²) pelo uso do solo, há mais de 5 anos, sendo que na maior parte do período não havia qualquer lei que autorizasse a referida cobrança. Com o reajuste, o valor agora varia entre R$ 7,74 e R$10,32/m².
“Além do pagamento mensal ainda é cobrado a cada dois anos o valor médio de R$ 958,00 por conta da renovação do uso“, diz a defesa, alegando que a cobrança é ilegal por não ser lícito cobrar taxa de renovação, o que se equipara à renovação de permissão, dada a continuidade natural do contrato. Considere-se ainda o alto valor cobrado, é como se fosse renovado a cada dois anos.
Segundo a defesa da APMPJ, “diariamente comerciantes ambulantes, que não são fiscalizados, não pagando qualquer taxa ao município, trafegam dentro do Mercado, exercendo atos de comércio em condições melhores que os associados que pagam pelo uso do solo, não sendo exercido de qualquer forma o poder de polícia, inibindo tal prática. A cobrança se faz injusta pela ausência de previsão legal, bem como ainda pela não prestação de serviços, nem de direitos básicos“.
Ressarcimento
Para a defesa, “os valores cobrados são indevidos” por falta de previsão legal, ou por não haver controle de sua entrada ou saída, nem qualquer instrumento de controle contábil. Conforme a defesa, “os valores pagos devem ser ressarcidos na integralidade aos autores, porquanto cobrados indevidamente. De igual modo devem os associados serem indenizados, porquanto a ausência da contraprestação evidenciada, na forma dos serviços de limpeza, fiscalização sanitária e de postura, além de segurança e infraestrutura, provocam enormes prejuízos e constrangimentos aos mesmos que comercializam”.
Por fim, a defesa da associação faz uma série de outras exigências – entre elas que seja determinada a fiscalização permanente para evitar o acesso de vendedores ambulantes não-permissionários, e que também sejam condenados o Município de Juazeiro e o Estado da Bahia a indenizarem os associados por danos morais causados com a ausência de aplicação de recursos nas áreas de limpeza, segurança, fiscalização e infraestrutura, fazendo-os exercer sua atividade no mais completo estado de abandono, em valor equivalente a R$ 10 mil, para cada associado.
O Blog aguarda um posicionamento da prefeitura sobre o assunto.
Eu queria saber da associação o que feito com o valor cobrado dos veículos que entram no Ceasa? Absurdo, local totalmente jogado, não tem uma escada para o consumidor ter acesso, ambiente sujo, sem o minimo de zelo. Ainda vem reclamar de pagar R$4,00 por metro??