A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) referendou uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, em janeiro deste ano, determinando à Prefeitura de Sertânia (Sertão do Moxotó) que se abstivesse de dar continuidade a um pregão eletrônico que teve como objeto a compra de combustíveis para atender às demandas da prefeitura e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social. O valor estimado era de R$ 5.841.000,00.
A expedição da Cautelar foi sugerida pela Inspetoria Regional de Arcoverde, após constatar indícios de irregularidades na contratação do serviço. O prefeito Ângelo Ferreira entrou com pedido de reconsideração, mas após a análise meritória dos dados, extraídos do próprio Portal da Prefeitura, o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator do município, decidiu manter a Cautelar e propor a instauração de uma Auditoria Especial para aprofundar a análise dos gastos com combustíveis pelo Executivo Municipal.
Segundo Dirceu Rodolfo, já está definitivamente comprovada a “ausência de controle” na realização desses gastos, dado que as explicações enviadas ao TCE-PE contêm quatro cálculos distintos sobre a mesma matéria. A Câmara estabeleceu um teto máximo de gasto com combustível no valor de até R$ 1,4 milhão/ano, até a conclusão da Auditoria Especial.
Prefeitura
Vale lembrar que a Prefeitura de Sertânia se pronunciou sobre esse caso, ainda em janeiro. Segundo o município, “o TCE-PE não questionou em momento algum pagamento ilegal ou superfaturado. Também não houve contestação aos contratos que se originaram do pregão citado, pois estão dentro da normalidade e legalidade. A dúvida do Tribunal consiste na superestimação dos valores, pois realizou comparações com números de anos anteriores e considerou que houve uma estimativa de gasto muito elevada”, disse.
Ainda conforme a nota, a prefeitura reconhece que o valor licitado está superestimado, mas não superfaturado. “Há uma diferença enorme entre superestimar e superfaturar”, declarou a administração, reconhecendo que houve um erro primário da equipe técnica que cuida dos transportes do município, ao calcular e estimar os gastos com combustíveis para o período de 12 meses, surgindo assim um valor maior. “Evidenciamos que o equívoco trata-se apenas de erro de cálculos, não foi cometido de má fé, pois os servidores envolvidos são pessoas honestas e de condutas ilibadas”, encerra a nota.
Bom dia, mas uma oportunidade, para realizarmos o nosso pro álcool Pernambucano. Retiradas do álcool da mandioca , e si assim aliviamos a falta de combustível em nossa região, muito obrigado