Baseada numa matéria do Blog postada no último dia 30/05 (“MPT pede à justiça que determine o resgate de 114 trabalhadores de casas de farinha em Ipubi e Araripina“), a leitora Rossânia Costa faz uma observação pertinente.
Confiram seu artigo:
Ainda menina, andava pelas roças dos tios no sítio Vanderley/Ipubi na época de farinhadas. Era época de alegria, de confraternização, de fartura…os pequenos produtores de mandioca, não tendo estrutura para fazer a farinha, levavam sua mandioca recém-colhida para os aviamentos dos grandes produtores, juntavam a família, os amigos e vizinhos e iam todos para grande labuta de descascar, corta, moer e secar a mandioca. Às vezes o trabalho estendia-se noite adentro, regado a uma cachacinha para os homens e um cafezinho para a mulherada.
Não faltava também o beijú para a criançada…tudo movido a muita alegria e disposição! O pagamento? Alguns sacos de farinha, proporcional à mandioca levada, e tava tudo certo! Bons tempos aqueles…
Hoje esses procedimentos viraram “trabalho escravo”, “trabalho perigoso e insalubre” nocivo “às regras de saúde e segurança do trabalho”, condições degradantes que levam adolescentes “à submissão ao trabalho precoce em atividade proibida.” Segundo o procurador do trabalho e vice-coordenador da Conaete – Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Ulisses Carvalho, em diligências pelo Sertão do Araripe “o cenário encontrado era absolutamente estarrecedor”. Essas declarações foram em virtude das condições de trabalho encontradas em “casas de farinha” da região, agora no final de maio.
Às vezes é o único trabalho conseguido em meses de procura por esses adolescentes e adultos, nos sítios e periferias das nossas pequenas cidades do Sertão do Araripe. Às vezes, esse pequeno salário é de vital importância nas pequenas despesas do dia a dia. Às vezes, não é uma questão de escolha…
É sim, falta de políticas públicas, de programas governamentais que acolham e vislumbrem perspectivas melhores para esses jovens e adultos. É ausência da efetivação de programas do próprio Ministério do Trabalho, a exemplo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), e que tem como um dos objetivos “incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores populares e disponibilizar recursos para o microcrédito produtivo orientado”. Também o Programa de Geração de Emprego e Renda do FAT- PROGER, que é um conjunto de linhas de financiamento criado com a finalidade de incrementar a política pública de combate ao desemprego. Medidas que, se colocadas em prática, acabariam com o “cenário absolutamente estarrecedor” encontrado. É preciso que o poder público cumpra na íntegra o seu papel, e não só o direito de atuar na coibição, aplicando penalidades improfícuas e que não se confirmam, não se efetivam.
Não há que se contestar que existem abusos em todas e quaisquer atividades que envolvem ‘patrão x empregado’, e que é dever do poder público fiscalizar e coibir tais abusos. Mas há que haver bom senso na aplicação das penalidades…O que se vê aqui, produto desta fiscalização, é o uso de uma caneta sedenta e pouco realista das condições reais dessas famílias envolvidas na questão. Duvido da capacidade financeira desses empregadores de arcarem com essas multas não previstas e intempestivas, determinadas pelo MPT:
“…verbas trabalhistas salariais e rescisórias devidas e indenização a título de danos morais individuais a 13 menores encontrados nos locais…”
‘…indenização pelo dano moral causado à coletividade em valor não inferior a R$ 1.270.000,00, o que corresponde a dez mil reais por trabalhador adulto submetido às condições degradantes impostas pelos demandados e vinte mil reais por cada um dos 13 menores de idade…”
Enfim! Um grande problema para os responsáveis pelas unidades fabris, que certamente não ajudará na solução do problema…
Um erro não concerta outro…
Rossânia Costa/Leitora
Nada conSerta certas mentalidades. Pena – muita pena – que alguém, nos nossos dias, ainda ouse defender um trabalho degradante, precário e que afronta a dignidade humana como esse…
Pena mesmo é, nos dias de hoje, alguém classificar um trabalho como degradante. Degradante mesmo é falta de oportunidade
O que afronta a dignidade humana é a fome, o desrespeito efetivado pela arrogância de quem se acha melhor que o outro. Desamparo social.
Me ponho a pensar, sob o manto da justiça e proteção quanto não foi destruído ali, quantos sonhos não foram destroçados por aquela canetada. Faltou sim, temperança.
Penso parecido com você. Pior é não ter trabalho nenhum. O MPT tem que fiscalizar mesmo, mas tem que levar em consideração aspectos culturais e sócio econômicos regionais. Nâo adianta querer que a casa de farinha dê os mesmos direitos que o Google dá a seus funcionários. Isso acaba com as cadeias produtivas locais. De tanto “proteger”, estão acabando com a profissão de vaqueiro, caseiro de sítio, e muitas outras que foram tradicionais na região, sem oferecer nada em troca a essas pessoas, a não ser o desemprego.
Vou mais longe. Às vezes, muito direito acaba se voltando contra o cidadão. Durante minha infância, vi várias vezes crianças indo para a escola em paus de arara. Hoje decidiram que é perigoso, insalubre, sei lá. Muitas simplesmente ficaram sem transporte e têm que ir a pé em zona rural.
Realmente e muito pertinente este Artigo, os abusos dos Agentes de fiscalização na aplicabilidade da Lei é setenta na aplicação, Lei que deveria proteger e não causar outro grande e irreparável dano na vida do acusado! Desta forma , lembramos das arbitrariedade dos ficais do IBAMA quando encontra um pai de família que não tem na quele momento nada para se alimentar na sua casa, e a unica oportunidade é abater uma caça para seu alimento e da sua família, quando se depara com esses fiscais, são humilhados conduzido para cadeia e com uma multa que foge a realidade da quela comunidade deste pai, que sem politicas publicas que desse as devidas condições para sua sobrevivência. É preciso bom senso, um erro ,não conserta outro.