TJPE publica nomeação de 96 servidores aprovados em concurso público

por Carlos Britto // 11 de junho de 2019 às 10:00

Foto/reprodução

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 108 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), a nomeação de 96 servidores aprovados no último concurso público realizado pela instituição, sendo 51 técnicos e 45 analistas. Os novos integrantes do Judiciário estadual juntam-se aos primeiros nomeados, dez contadores, convocados no mês de abril e que já passaram por curso de formação.

A posse será realizada na sede da Escola Judicial de Pernambuco (Esmape/TJPE), com data prevista para 3 de julho, na presença do presidente do Tribunal, desembargador Adalberto de Oliveira Melo. A unidade de ensino está localizada na rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho, s/nº, Ilha Joana Bezerra, no Recife.

Como dito anteriormente, reitero a total confiança no trabalho desenvolvido pelas equipes do Tribunal. Após criteriosa análise, estamos recebendo um incremento de profissionais de diversas áreas que passam a fazer parte da família do Judiciário pernambucano em busca da plena prestação de serviço à população de nosso Estado. Todos são muito bem-vindos ao TJPE“, declara o desembargador-presidente Adalberto de Oliveira Melo. “Deu-se prioridade a comarcas com maior carência de pessoal e observaram-se, também, os editais de remoção e o edital inaugural de certame“, explica o secretário de Gestão de Pessoas, Marcel Lima.

O concurso, homologado em 27 de fevereiro último, tem validade até 2021, prorrogável por mais dois anos. Em continuidade à política de ampliação de equipes e investimento em pessoal, no início do mês, em 4 de junho, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo também nomeou 25 novos juízes substitutos de 1ª Entrância aprovados em concurso de provas e títulos.

TJPE publica nomeação de 96 servidores aprovados em concurso público

  1. Denilson Luanderson Freire Santana disse:

    Fui um dos “concurseiros” que deu, praticamente, a vida por esse concurso.

    Quero deixar aqui a minha ENORME INDIGNAÇÃO com Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Pois, existe, pronto para ser levado à sessão do Pleno do Tribunal, uma PL (Projeto de Lei) para serem criados 216 CARGOS COMISSIONADOS. É notório a existência de um concurso público em vigor, onde é possível afirmar que EXISTEM candidatos APTOS a ocuparem as vagas oferecidas pelo Tribunal e as vagas que, eventualmente, possam vir a existir no futuro. A data marcada para TENTAR aprovar essa PL é no dia 17/06/2019 às 09:00h, na Esmape, em Recife, Mas Um fato relevante que me chama mais atenção é justamente a RESPOSTA DO CNJ (Processo 0002597-05.2019.2.00.0000) INFORMANDO QUE O TJPE NÃO ALCANÇA O INTERVALO DE CONFIANÇA DA JUSTIÇA ESTADUAL e o parecer do CNJ, ainda não expedido, se concorda ou não com a criação de tais cargos comissionados. É notório, ainda, a tamanha imoralidade com a sociedade Pernambucana que espera uma prestação jurisdicional adequada e célere, visto que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO é o Tribunal mais lento para julgar Ações no Tribunal do Júri. Na AÇÃO PENAL 937 RIO DE JANEIRO de Relatoria: Min. Roberto Barroso e O VOTO dado pelo Sr. Min. Gilmar Mendes diz:

    De acordo com dados do processômetro do CNJ, relativos à Meta de
    Persecução Penal de Ações Penais em Tramitação de 2015, 70,9% (setenta
    vírgula nove por cento) das ações penais por crimes dolosos contra a vida
    pendentes em 1º de agosto de 2013 seguem em tramitação. Ou seja, em
    quase cinco anos, nem 30% (trinta por cento) das ações penais foram
    resolvidas. O número desce para 79,7% (setenta e nove vírgula sete por
    cento), se consideradas as ações pendentes na virada de 2014 para 2015, e
    para 84% (oitenta e quatro por cento), se adotado como marco 1º.11.2016.

    As últimas correições realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça
    revelam casos aterradores.

    A 1ª Vara Criminal de Petrolina/PE tem ações penais aguardando
    marcação de audiência de instrução desde 2009. Nos últimos seis meses,
    foram julgados 789 processos. Dessas sentenças, 692 pronunciaram a
    prescrição.

    Com isso, crimes dolosos contra a vida NÃO ESTÃO SENDO, DEVIDAMENTE, JULGADOS PELO TJPE, trazendo, assim, a INSEGURANÇA DOS JURISDICIONADOS PERNAMBUCANOS.

    É plenamente perceptível a necessidade do Tribunal de melhorar a sua atuação nos processos e manter a responsabilidade perante quem, de alguma forma, estudou e abdicou de uma vida social para fazer parte dos quadros do Tribunal.

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