Cabrobó precisa adotar ‘Ficha Voltei’ para solucionar casos de evasão escolar e baixa frequência às aulas, recomenda MPPE

por Carlos Britto // 08 de julho de 2019 às 08:20

Cidade de Cabrobó. (Foto: Divulgação)

Em Cabrobó, Sertão do São Francisco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às secretarias municipais de Educação, Assistência Social e Saúde de Cabrobó, assim como ao Conselho Tutelar, adotarem todas as medidas necessárias para implementar a ‘Ficha Voltei’ no ensino público, com especial atenção para o impulsionamento e fortalecimento da Rede de Proteção à Criança e Adolescente.

Assim, quando constatadas faltas reiteradas de algum aluno de quatro a 17 anos, durante três dias consecutivos, ou quatro ausências alternadas injustificadas no período de um mês, o professor de referência de turma deverá comunicar o fato, através do preenchimento da ficha, cujo objetivo é monitorar e registrar o processo de análise de possíveis causas intra e extraescolares e buscando discutir soluções.

A direção da escola deverá imediatamente entrar em contato com os pais ou responsáveis pelo/a aluno/a, com o objetivo de fazê-lo/a retornar à assiduidade, no prazo máximo de uma semana, registrando na ficha os encaminhamentos adotados. A escola convocará os pais ou responsáveis e, sempre que possível, com a presença do professor regente, procurará esclarecer as causas intra e/ou extraescolares da infrequência ou do abandono, para tomar iniciativas e providências em relação às mesmas, mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.

Sempre que a escola identificar negligência dos pais ou responsáveis no atendimento às solicitações/recomendações, ou desatendimento deliberado, inclusive ausentando-se de reuniões de que comunicados, deverá expedir ofício ao Conselho Tutelar, para os fins do ajuizamento da cabível representação.

Na hipótese de retorno do aluno, a escola deverá elaborar um plano de recuperação da frequência e do aproveitamento, acionando o Conselho Tutelar quando necessário, se constatar situação que exija a análise de aplicação de medida de proteção.

Busca ativa

Esgotados os esforços e recursos da escola, sem êxito no retorno do/a estudante, o Conselho Tutelar articulará a busca ativa, a avaliação da família pelo CRAS/CREAS e a elaboração do plano individual de atendimento e encaminhará a Ficha Voltei ao Ministério Público para atuação extrajudicial e/ou judicial cabíveis.

Já os agentes comunitários de saúde passarão a identificar crianças e adolescentes, dentro da faixa etária de 4 a 17 anos, que nunca tenham se matriculado, e aqueles entre 8 e 17 anos, que estejam dois ou mais anos fora da escola, comunicando as ocorrências ao Conselho Tutelar.

De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases a Educação), a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, salientou a promotora de Justiça Jamile Figueiroa Silveira.

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