Um auto de infração contra o prefeito do município Orocó (Sertão do São Francisco), George Gueber Cavalcante, foi homologado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em sessão realizada na última terça-feira (30), com aplicação de multa no valor de R$ 4.158,25. A decisão partiu do relator do processo (TC n° 1925121-0 ), conselheiro Valdecir Pascoal, em razão do gestor não ter apresentado informações exigidas para a formalização dos processos de registro de atos de pessoal, referentes às contratações temporárias realizadas em 2018, apesar de reiteradas solicitações da auditoria do TCE.
Notificado no referido Auto de Infração, o gestor também não se defendeu no prazo legal. Todavia, a coordenadora do Sistema de Controle Interno de Orocó, Laoanna Crateú Fernandes, enviou ao TCE ofícios, com documentos e informações, porém fora do padrão estabelecido na Resolução TC nº 01/2015.
O relator destacou ainda: “em que pese o envio realizado atenuar, em parte, a gravidade da mácula, ele não afasta o sentido do julgamento, vez que a sonegação de informações e documentos à fiscalização vai de encontro aos preceitos republicanos de prestar contas e de transparência na gestão pública”.
Além da aplicação da multa, o conselheiro relator determinou a anexação de cópia da decisão à Prestação de Contas de Governo e à gestão fiscal (transparência) do município. O voto foi aprovado por unanimidade. Ainda cabem recursos junto ao TCE-PE. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.