MPF consegue na justiça condenação de ex-prefeito e ex-secretária de Educação de Araripina por irregularidades em recursos do FNDE

por Carlos Britto // 07 de outubro de 2019 às 18:00

Foto: reprodução/internet

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação Do ex-prefeito de Araripina (Sertão do Araripe), Luiz Wilson Ulisses Sampaio, e de Luiza Francelino de Lima Sátiro, ex-secretária de Educação do município, por irregularidades na gestão de recursos recebidos por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O responsável pelo caso é o procurador da República Marcos de Jesus.

As irregularidades aconteceram em 2009 e 2010 e foram detectadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Durante as apurações, o MPF constatou que houve contratações diretas, mediante dispensa indevida de licitação, das empresas Ricardo Marcio Estanislau Pires – ME e Tradeware Serviços e Locações de Bens, para prestação de serviço de transporte escolar.

Foram verificados ainda pagamentos feitos em duplicidade a motoristas, repassados a esses profissionais em valores menores que o contratado. O MPF também apurou houve a contratação irregular do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação e Cultura, que não possuía cadastro perante a Receita Federal. As três empresas também são rés no processo e foram condenadas pela Justiça Federal.

De acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, do montante de mais de R$ 2,3 milhões repassado pelo FNDE, quase 89% foram sacados diretamente no caixa ou transferidos para contas bancárias diversas. O objetivo foi dificultar ou impedir a verificação da aplicação regular dos recursos.

Condenação

Os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, à proibição de contratar com o poder público por cinco anos e ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil. Luiz Wilson Sampaio e Luiza Francelino Sátiro também foram condenados à perda de eventual função pública exercida e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Essas últimas sanções só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença. O processo está sob o número 0000243-47.2012.4.05.8309 na 27ª Vara Federal em Pernambuco. As informações são do MPF.

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