MPPE recomenda à Prefeitura de Moreilândia realizar o abastecimento de medicamentos da rede pública de saúde

por Carlos Britto // 10 de outubro de 2019 às 16:00

Foto: Reprodução

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Moreilândia, à Secretaria de Saúde e ao setor farmacêutico do município (no Sertão do Araripe) estabelecer, no prazo máximo de 30 dias, medidas para cumprir e fiscalizar o abastecimento de medicamentos de dispensação pública na cidade, visto que existem denúncias de pessoas narrando as dificuldades em recebê-los na rede pública de saúde.

Devido às queixas do público, o MPPE realizou inspeções na Farmácia Central de Moreilândia e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) Santa Terezinha, Santa Luzia, Pedro Taveira dos Santos, José Queiroz Parentes e novamente na Farmácia Central. De acordo com o MPPE, após as fiscalizações, a Promotoria de Justiça local comprovou o grave desabastecimento de medicamentos.

As reclamações individuais foram objeto de questionamento à Secretaria Municipal de Saúde, a qual, em nenhum momento, apresentou listagem de medicamentos faltantes na rede pública de saúde, ou justificativa plausível e aceitável acerca da desorganização administrativa e de gestão que ensejaram o desabastecimento e descompasso entre oferta e demanda dos medicamentos”, ressaltou o promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos.

Assim, caberá ao poder público realizar um levantamento, em todas as unidades farmacêuticas da rede municipal, do consumo médio mensal e perfil epidemiológico dos pacientes. O município também precisa providenciar um levantamento semanal da previsão do estoque físico, repassando essas informações para a Coordenação de Assistência Farmacêutica; e regularizar, no prazo de 30 dias, o fornecimento de medicamentos da rede de atenção básica de saúde.

Procedimento licitatório

Além dessas iniciativas, o MPPE recomendou ainda a deflagração de procedimento licitatório para aquisição de medicamentos que compõem a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume); a fixação, no prazo de 60 dias, de critérios técnicos para o abastecimento ou não de um determinado medicamento nas UBS, revisando a lista da Remume; e a promoção de medidas preventivas de controle de estoque e aquisição contínua de remédios, com a criação de rotinas para fiscalizar o cumprimento do disposto na recomendação. Com a palavra, a prefeitura.

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