A Coordenação do Carnaval 2020 de Juazeiro informou na noite de quinta-feira (6) já ter notificado as bandas para que as músicas citadas pelo juiz José Gomes, da Vara da Fazenda Pública, não sejam tocadas. Em decisão publicada ontem, o magistrado deferiu pedido do Ministério Público da Bahia para que impedisse a apresentação de artistas na folia juazeirense, enquadrados na Lei Antibaixaria.
Pela legislação baiana, é vedado ao poder público contratar artistas que explorem em seus trabalhos – como músicas, danças ou coreografias – conotações de violência contra as mulheres, contenham manifestações de homofobia ou discriminação racial. A recomendação é para que o Estado e o município incluam nos contratos cláusulas de advertência caso a lei seja descumprida pelos artistas.
Que nada, vai aceitar essa imposição Leis devem ser baseadas na razão e no bom senso, não no sentimentalismo barato. Não gosta de música ruim ou depreciativa não vá, é bem simples.
o juiz e o ministerio publico estao certinho,estao tocando em area publica e tem q cumprir a lei e pronto!
E quem mora próximo ao local da festa amigo, os pais de família, evangélicos, idosas, vão ter que arrancar suas casas e levar na cabeça pra não escutar músicas pornográficas e letras sem fundamentos
Comprem um bom protetor auricular.
Não é uma questão somente de “não ir”, pois não se trata de uma festa particular; mas, sim, de um evento público financiado com o dinheiro do erário (ou seja, de todos os cidadãos), que estará promovendo músicas que atentam contra a dignidade humana. Portanto, esta lei atende aos direitos fundamentais e ao interesse público. Ela não é mera consequência de uma “imposição higienista”, nem de um “sentimentalismo barato” do magistrado.
Direitos fundamentais incluem o de gostar de porcaria. Interesse público é ditadura sobre o indivíduo. Essa lei é sim uma lei higienista, pois define o que deve ser considerado produto de uma cultura superior, basicamente pura, limpa. Não só é higienista, como é racista, supremacista e nazista.
Devo lembrar-lhe também que liberdade de expressão não significa liberdade para desrespeito. Chamar o magistrado de “ditador higienista” configura difamação, um crime contra a honra de acordo com o artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Sugiro que quando defender as suas ideias, faça isto por meio de argumentos sensatos e racionais; não de falácias e xingamentos contra os outros.
Você vem aqui e me cita um código penal criado por um fascista declarado, deve estar de curtição com a minha cara né? Eu limpo o traseiro com esse seu código penal fascista, onde já se viu não poder ofender alguém por que essa pessoa representa a figura do Estado? Ora dê um tempo na moral, não existe o direito de não ser ofendido.
viva ao mito!!mamata acabou
Concordo plenamente com a lei antibaixaria pois ninguém é obrigado a ouvir esse tipo de música,ainda mais com verba púbica!Quer ouvir pagodão e funk faça no seu carro,em sua casa ou em festas particulares.