A Justiça Federal de São Paulo determinou, na noite desta sexta-feira (17), que o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 deve ser adequado à realidade do ano letivo, suspenso em diversos lugares por causa da pandemia do novo coronavírus. A prova está marcada para os dias 11 e 18 de outubro. A juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio, da 12ª Vara Cível, acolheu pedido de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU).
“Manter os atuais prazos e datas do calendário elaborado pelo INEP fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, regentes de todos os atos da Administração Pública. Levando em consideração que o calendário foi publicado durante o fechamento das escolas, quando grande parte dos alunos que se submeterão ao Enem não têm acesso à informação e não estão tendo acesso ao conteúdo programático necessário para a realização da prova, não se mostra razoável que os réus mantenham o calendário original elaborado“, diz trecho da decisão.
A magistrada também determinou que o prazo de solicitação de isenção da taxa de inscrição, que encerra nesta sexta-feira (17), seja adiado por 15 dias.
Horas antes, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, confirmou durante live em uma rede social a realização do Enem, na versão impressa, com prova prevista para os dias 1º e 8 de novembro. Segundo ele, até lá, a quarentena já terá passado e não há motivo para o adiamento do exame. (Fonte: JC Online)