Mais candidatos aprovados criticam contratação emergencial de profissionais de saúde em Petrolina; prefeitura reforça explicação

por Carlos Britto // 21 de maio de 2020 às 10:30

Foto: Ascom PMP/divulgação

Após a reclamação de um candidato aprovado para o cargo de enfermeiro no concurso realizado pela Prefeitura de Petrolina em 2019, outros aprovados em cargos distintos entraram em contato com o Blog para reivindicar seus direitos. Eles contestam o fato de a administração municipal ter pedido autorização à Câmara de Vereadores para contratar profissionais de saúde, em caráter temporário e emergencial, destinados a combater o novo coronavírus (Covid-19), em detrimento daqueles que passaram no concurso.

Diante de um momento de crise em que vivemos, os profissionais de saúde são de imensa importância para a luta no combate à Covid-19. A prefeitura conta com uma lista de aprovados nesse concurso, entre eles os técnicos de laboratório, e outros cargos que nunca apareceram nas poucas nomeações que ocorreram nesse período passado. No entanto, o prefeito simplesmente abre uma seleção para contração desses profissionais, sendo que o lógico era chamar as pessoas que estão na lista de espera. Não é justo o que estão fazendo conosco”, desabafam.

Prefeitura

A prefeitura, que já havia esclarecido o assunto, reforçou a explicação por meio de nota da assessoria:

A Prefeitura de Petrolina informa que  os profissionais que passaram no concurso foram e continuam sendo convocados. O processo de convocação continua, uma vez que o certame tem validade de dois anos e o prazo permanece vigente. A convocação dos candidatos continua em andamento e de acordo com a organização interna e rotina administrativa da Secretaria de Saúde.

A prefeitura reforça que tem emanado todos os esforços  neste momento de emergência de saúde pública e destaca que todas as contratações realizadas para os leitos de  UTI do Hospital Universitário – abertos com apoio da prefeitura – e do hospital de campanha são em caráter emergencial e por tempo determinado.

Só para reforçar: os candidatos que eventualmente aguardam convocação em concurso vigente nas áreas pleiteadas também concorreram às vagas emergenciais, sem prejuízo de sua colocação naquele concurso.

PMP/Ascom

Mais candidatos aprovados criticam contratação emergencial de profissionais de saúde em Petrolina; prefeitura reforça explicação

  1. José Augusto disse:

    O Prefeito deveria ter um cronograma de quando chamará os aprovados no concurso da administração edital 02/2018 !!
    Para que a convocação de aprovados seja feita é necessário que os diversos contratados pela prefeitura dêem espaço aos aprovados no concurso público.

    Basta olhar no portal da transparência, tem mais contratados e comissionados do que efetivos!!

    A secretária de agricultura por exemplo, manteve uma parceria com o Incra de assistência nós assentamentos, com técnicos agrícolas contratados, sendo que a prefeitura tem técnicos concursados esperando para serem chamados !!!

    O prefeito prefere manter contratados e comissionados fazendo o trabalho de pessoas que passaram no concurso, talvez porque assim ele terá mais pessoas para trabalhar pra ele na eleição deste ano!

    Se não tem a intenção de chamar pra que fazer concurso ?

    Ele fica colocando culpa na LRF para não convocar os aprovados, não demonstra interesse nos aprovados do concurso, se fez o concurso é pq a câmara autorizou e tem recursos para a efetivação!! Poderia chamar pelo menos os aprovados dentro das vagas de cada cargo da administração !!!!
    Demanda existe.
    O direito à nomeação de candidato aprovado em concurso vigente surge quando comprovada a existência de vaga de exercício efetivo e constatada a contratação e terceirização das respectivas atribuições, como já se manifestou o STF, e é o que ocorre nesse município!

    Decepção !!

  2. Cláudio Vinicius da Silva Barbosa disse:

    O pessoal que passou para cargos da área administrativa também aguardam alguma posição a respeito. Vosto que nenhum desta área foi nomeado conforme o edital 002/2018.

    1. Cláudio Vinicius da Silva Barbosa disse:

      Visto*

  3. Jeosevalda dos Santos Nunes disse:

    Sou candidata ao cargo de Agente de Inspeção Sanitária, cargo este que ainda não houve nenhuma nomeação desde maio de 2019, periodo em que foi homologado! Descaso total!

  4. MANUBIO COELHO RODRIGUES disse:

    Havendo pessoas aprovadas (dentro das vagas do edital) em certame para o cargo, e havendo contratação de temporários para o mesmo cargo, não há outra forma de expressar, se não: ILEGAL. Cabe mandado de segurança. Há decisão do STF para isso:
    “Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
    [RE 598.099, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 10-8-2011, DJE 189 de 3-10-2011, Tema 161.]”

    Súmula 15

    Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

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