O Ministério da Educação (MEC) confirmou oficialmente as diretrizes feitas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para reorganizar o calendário do ano letivo. Pela decisão, está autorizada a reposição de aulas aos sábados, no contraturno e no período de férias para cumprir a carga horária escolar de 2020.
Como informado anteriormente pelo MEC, as instituições de ensino estão autorizadas a computar atividades não presenciais, ou seja, na modalidade a distância. Portanto, as atividades podem ser ofertadas por meios digitais, videoaulas, por plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Também estão permitidas as aulas transmitidas por meio de programas de televisão ou rádio, bem como pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis.
Segundo o MEC, a homologação anunciada nesta semana é uma resposta às dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Conforme o documento das novas diretrizes, a reorganização das aulas será de responsabilidade de cada sistema de ensino (municipal, estadual, do Distrito Federal e particular), contanto que levem em consideração, na hora de definir o calendário, a realidade dos estudantes e das redes de ensino.