MPF recomenda que Petrolina e Juazeiro divulguem casos e internações pelo novo coronavírus

por Carlos Britto // 09 de junho de 2020 às 07:20

Foto: AFP/reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina/Juazeiro e os Ministérios Públicos da Bahia  (MPBA) e de Pernambuco (MPPE) expediram recomendação para garantir a divulgação dos dados relativos a casos e internações pelo novo coronavírus (Covid-19) no Vale do São Francisco. O documento é de autoria da procuradora da República Ticiana Sales Nogueira e das promotoras de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, Rosane Moreira Cavalcanti e Rita de Cássia Caxias de Souza.

O órgão recomendou aos dois principais municípios do polo que seja disponibilizado diariamente, em site da internet a ser divulgado na mídia local, o número de pessoas infectadas nas duas cidades, assim como o número de leitos ocupados pelos pacientes contaminados pela Covid-19, identificando o tipo de leito ocupado – se intermediário ou de UTI – e a unidade de saúde em que se encontra.

Às secretarias de Saúde dos dois Estados foi recomendada a divulgação semanal dos mesmos dados, englobando todas as pessoas infectadas na região – tanto a macrorregião de saúde de Pernambuco quanto a da Bahia. De acordo com a recomendação, esses dados devem ser encaminhados também pelas autoridades municipais e estaduais diariamente ao MP.

O documento foi direcionado ainda à Central de Regulação Interestadual de Leitos (CRIL) e ao Hospital Universitário (HU), que deverão informar ao MPF e aos MP Estaduais diariamente a quantidade de leitos intermediários e de UTI ocupados no final de cada dia na Rede Interestadual de Saúde Pernambuco-Bahia (PEBA) e na unidade hospitalar. Deverão relatar também qualquer dificuldade de regulação de pacientes, ou seja, de providenciar o acesso do paciente ao atendimento naquelas unidades na rede de saúde pública que tenham leitos disponíveis.

Motivação

A atuação do MP foi motivada pela constatação de que a região não tem leitos de UTI suficientes ao atendimento de toda a população, considerando-se a estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), de que são necessário 11 leitos de UTI para cada 100 milhões de habitantes. Foi considerada também a decisão dos governos locais de flexibilizar as regras de isolamento social sem demonstrar o atendimento aos requisitos do Ministério da Saúde, como quantitativo suficiente de Equipamentos de Proteção Individuais e de respiradores, bem como de testes laboratoriais e de leitos de UTIs, entre outros.

A recomendação fixa prazo de 48 horas, a contar da notificação, para que MPF e os MPs estaduais sejam informados sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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