A Controladoria Geral da União (CGU) apresentou relatório de avaliação de dois contratos vinculados ao Projeto de Integração do São Francisco (PISF) em 2019. O programa é financiado com recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional e tem como objetivo promover ações de conservação e manejo da fauna e da flora nas regiões do projeto de transposição do Rio São Francisco.
O auditoria teve por objeto verificar a regularidade da execução dos contratos nº 43 e 44/2019, firmados em virtude da Concorrência nº 02/2018 realizada pela Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), bem como o acompanhamento e fiscalização por parte da entidade.
O escopo da auditoria foram os processos de pagamentos realizados da data da assinatura dos contratos até 26 de dezembro de 2019 e as atividades de gestão e fiscalização dos contratos, durante a gestão anterior da Univasf.
A partir da análise da documentação apresentada pela entidade e consultas à base de dados governamentais, foi possível identificar nos processos de pagamento dos contratos nº 43 e nº 44/2019, erro no cálculo do valor a ser destacado das notas fiscais de serviço e depositados na conta vinculada, ocasionando num recolhimento a menor de R$ 397.941,25 numa amostra das notas fiscais analisadas.
Ressalvas
Quanto ao controle, destaca-se a falta/deficiência na atuação dos fiscais dos contratos, sendo observado que não houve a definição clara do local de trabalho dos terceirizados; não consta o nome da Univasf como tomador dos serviços na GFIP do contrato nº 43/2019; além de ausência de quantitativo entregue em itens do documento de comprovação de entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fardamentos. A Univasf já respondeu algumas das questões levantadas pela auditoria e colocadas no mesmo relatório. O relatório completo da CGU pode ser baixado no link disponibilizado pelo Blog.
Cadê o direito ao contraditório? É dito que a Univasf já respondeu algumas questões, mas não destaca quais questões são essas. Apenas diz que as respostas estão no relatório. Certo, até se disponibiliza o relatório, mas o estrago já foi feito; 99% dos leitores não vão baixar o relatório, vão apenas repassar a reportagem. Lamentável esse tipo de jornalismo. Não passa credibilidade
A conclusão do relatório:
CONCLUSÃO
Considerando a documentação apresentada pela Entidade e a analise realizada pela
equipe de auditoria, conclui-se:
Quanto a prestação de garantia, observou-se o cumprimento das cláusulas contratuais
nos dois contratos.
Com relação a utilização da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação
(CV) prevista no Edital CC nº 2/2018 e seus anexos, os depósitos estão sendo
efetuados, porém, a abertura das contas foi solicitada após o início de execução dos
contratos. No contrato nº 44/2019, a abertura foi solicitada em novembro/2019 e o
primeiro pagamento tinha sido realizado em agosto/2019. Neste caso, foi pago ao
fornecedor o valor já com o destaque/retenções legais, mas o depósito na CV foi
realizado posteriormente. Foi aberta mais de uma conta para o Contrato nº 44/2019,
denotando deficiência no controle.
Verificou-se ainda, a realização de depósitos a menor no montante aproximado de R$
397.941,25 em virtude de erros nos cálculos. Uma vez que os contratos são de
natureza continuada, e que todos os postos de trabalho não estão ocupados, este
apontamento da CGU permitirá a Universidade a realização de ajustes nos pagamentos
futuros e a garantia do provisionamento devido na CV.
CONTINUAÇÃO: Foi cientificado ainda, erro no percentual dos custos indiretos e lucro constantes da
planilha de “Incidência para Reembolso de Deslocamento” do contrato nº 44/2019,
uma vez que o percentual contratado foi de 0,08% e o que estava sendo faturado com
o percentual foi de 0,50%.
No caso dos procedimentos formais para as atividades de gestão e fiscalização do
contrato, não foi apresentado plano de fiscalização ou estabelecido como se dará o
acompanhamento dos serviços contratados que são executados em locais distantes da
sede da contratante. Identificou-se que é preciso solicitar a designação formal de
preposto para o contrato nº 44/2019 e demonstrar que as contratadas instalaram
escritório no município de Petrolina/PE, conforme previsto no Edital. Outro fato
apontado, foi a necessidade de verificar se foram efetivamente entregues todos os
itens de EPI’s e fardamentos e solicitar que conste dos documentos apresentados
pelos fornecedores o quantitativo de cada item que está sendo entregue.
Frisa-se ainda, que os fiscais dos contratos não possuem registros de ocorrências, de
comunicações entre as partes, ou instrumento de controle que permita avaliar a
execução dos contratos e cumprimento das metas estabelecidas nos projetos.
Quanto a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, não foi
apresentado o endereço dos locais de trabalho dos terceirizados dos contratos nº 43 e
nº 44/2019. A Entidade não apresentou a comprovação do registros nas CTPS dos
terceirizados vinculados ao Contrato nº 43/2019.
Por outro lado, foi disponibilizado comprovante da realização dos exames médicos
admissionais dos empregados da contratada vinculados ao contrato. E na amostra
analisada, observou-se que as contratadas estão entregando os documentos que
comprovam a regularidade fiscal.
Cabe registrar, que não consta o nome da Univasf como tomador dos serviços na GFIP
do Contrato nº 43/2019. A inclusão do nome da Universidade, facilita o controle e
acompanhamento dos recolhimentos efetuados.
Numa amostra analisada, foi constatado que nos processos de pagamentos são
anexadas cópias de contracheques e também recibos de depósitos bancários nas
contas dos empregados.
Quanto a utilização do sistema informatizado para controlar a jornada diária dos
funcionários, os controles de frequência constantes dos processos de pagamentos são
manuais, logo, o sistema não foi disponibilizado.
Com relação ao recebimento definitivo e pagamentos, nos processos de pagamentos
dos dois contratos não constam relatórios dos fiscais. No caso do contrato nº 43/2019
os documentos foram atestados e recebidos pelo gestor do contrato. Já no caso do
contrato nº 44/2019, identificou-se que algumas notas foram atestadas pelo fiscal, e
sem atuação do gestor e sem apresentação de relatório, e em outros casos o
recebimento foi realizado pelo gestor sem atuação do fiscal. Identificou-se que a
Universidade está efetuando as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura
de serviços das contratadas.
É nesse tal de PISF que empregam um monte de parentes de servidores como terceirizados? Fiquei sabendo de professores que conseguem emprego para as suas companheiras e professores para os seus companheiros