O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), encaminhou um Alerta de Responsabilização ao secretário de Saúde do Estado, André Longo, sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes em PCR (Tempo Real) do novo coronavírus (Covid-19) em Pernambuco. Porto é o relator das contas da Secretaria Estadual de Saúde (SES) em 2020.
A contratação, que possui valor global de R$ 5,7 milhões, surgiu a partir da Dispensa Emergencial Lacen nº 13/2020, cuja empresa vencedora foi a Genomika Diagnósticos S/A.
A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), vinculado à SES, foi analisada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias da Educação do TCE. O aviso de chamamento público da dispensa foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de março deste ano, estabelecendo um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste.
A auditoria verificou que até a data do fechamento do relatório preliminar, em 10 de julho, a SES tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% dos R$ 5,7 milhões contratados). Entretanto, até 6 de julho, o Lacen não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações Licon do TCE.
Um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, levando em conta consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) estava acima da média de mercado praticada no país, e era 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00).
Justificativa
Notificada a prestar esclarecimentos, a administração do Lacen informou que não foi realizada pesquisa de preços, dada a urgência da situação, e que não havia outro laboratório no Recife que dispusesse do teste para detecção da Covid-19 naquela ocasião. No entanto, a empresa contratada havia apresentado notas fiscais dos valores praticados junto a outros compradores.
De acordo com o relatório técnico, os argumentos não justificam a ausência de cotação de preços, que poderia ter sido realizada junto a fornecedores em outras unidades da federação, ainda que o objetivo fosse o de comparar os valores envolvidos. Com a irregularidade, o sobrepreço potencial identificado seria de R$ 1,8 milhão, considerando as quantidades contratadas, o que equivale a 45% do somatório do valor de mercado dos produtos a serem adquiridos, caso a compra seja completamente executada.
A análise do TCE observou também que, na hipótese de o saldo de R$ 4.275.950,00 vir a ser pago – o que pode acontecer a qualquer momento, segundo o auditor -, o superfaturamento poderia chegar a R$ 3.150.700,00.
Alerta
Considerando os fatos apontados pela auditoria, o relator recomendou que André Longo deixasse de comprar insumos sem a realização de uma ampla pesquisa de preços e que revisse o contrato com a empresa Genomika Diagnósticos S/A, de modo a adequar o preço contratado à realidade de mercado. A Secretaria de Saúde teria cinco dias, a partir da notificação, para informar o cumprimento da decisão, mas o titular da Pasta pediu prorrogação do prazo para enviar a resposta ao TCE, o que foi acatado pelo conselheiro Porto.