A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ofertará um período letivo suplementar com a realização de atividades curriculares e extracurriculares de forma remota pelos cursos de graduação, por conta das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O período 2020.3 terá início em 14 de setembro, com duração de 15 semanas, e a conclusão prevista para 23 de dezembro deste ano. A Resolução Nº 14/2020, foi aprovada pelo Conselho Universitário (Conuni), em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (13).
A participação nas atividades de ensino que serão realizadas de forma remota no período letivo extraordinário será obrigatória para professores e facultativa para os alunos. De acordo com a resolução, os Colegiados Acadêmicos definirão “os componentes curriculares a serem ofertados, que poderão ser realizados de forma síncrona, assíncrona ou a combinação de ambas, de acordo com o planejamento do docente. Poderão ser criados programas, cursos, minicursos, palestras, fóruns, oficinas, webinários, disciplinas eletivas e/ou optativas, além das cadastradas no SIG@ da Univasf, desde que sejam avaliadas e aprovadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE)”.
A matrícula no período letivo suplementar será realizada de 5 a 8 de setembro pelo Sig@, conforme o calendário 2020.3. Os discentes poderão cursar, no máximo, 40 horas semanais de atividades, exceto os pré-formandos e formandos matriculados em TCC e em estágio supervisionado ou internato, que poderão ultrapassar essa carga horária. A resolução estabelece que “apenas os componentes curriculares cursados com aprovação no período 2020.3 serão contabilizados para integralização dos cursos e influenciarão nos índices acadêmicos dos estudantes”.
A normativa também regulamenta a realização de forma remota das atividades dos programas institucionais da Univasf – Monitoria, Tutoria discente, Bolsa de Iniciação Acadêmica (BIA), Programa de Educação Tutorial (PET), Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pidid), Residência Pedagógica, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) e Programa Institucional de Bolsas de Extensão (Pibex). Estas atividades deverão ser mantidas e realizadas em comum acordo entre docentes e discentes bolsistas e voluntários, com o pagamento das bolsas efetuado normalmente.
Os docentes deverão utilizar principalmente a plataforma Moodle, disponibilizada pela Univasf, para realizar as atividades acadêmicas, mas também poderão recorrer a outras, observando também as condições dos estudantes. Docentes e discentes deverão passar por capacitação antes e durante o período letivo suplementar, segundo a resolução.
A univasf precisa saber que não dispõe no momento de corpo técnico especializado para manter uma estrutura de aulas remotas. Cadê os TEA, sobretudo os de nível E, cadê os técnicos em assuntos educacionais que a universidade tanto precisa. É nesses momentos que vemos a falta desses profissionais.
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