Em atenção aos termos da decisão judicial constante dos autos do processo (representação) nº 0600033-05.2020.6.17.0083, faz-se a reprodução integral dos termos da sentença que declarou à ilegalidade da pesquisa eleitoral PE nº 04103/2020.
A decisão judicial, na íntegra, pode ser acessada no link disponibilizado pelo Blog.