Ontem (26), no programa Carlos Britto no Ar na Grande Rio AM, o promotor de eventos Ricardo Menezes, mais conhecido como Ricardo Banana denunciou: “Em Petrolina existe grilagem de terras”.
Para Banana esta denúncia tem fundamento, pois há vários meses ele vem investigando que o bairro José e Maria tem um proprietário. “Suspeitamos que Manoel Eguiberto seja dono do José e Maria”. Ricardo Banana ainda disse que a briga pela posse de terras não acontece só neste bairro, mas em um terreno localizado atrás do antigo posto Espacial e ao lado da antiga empresa Transnova. “Fatos comprovam que esta área foi vendida duas vezes. Este terreno é de dona Vieira, cunhada de um renomado comerciante da cidade, o seu Manoel dos Arroz. O terreno foi registrado na prefeitura em 1961, e em 1964 uma pessoa comprou novamente a terra. Como o cartório de registro de imóveis não tem o histórico?”, questionou.
O presidente da associação de moradores do José e Maria também participou da conversa e afirma que “é necessário resolver este problema do bairro. Queremos nossos títulos de posse e a escritura. Só iremos descansar quando tudo for resolvido”.
Em 2009, a Câmara Municipal aprovou uma emenda de R$ 5 milhões para a prefeitura pagar as escrituras dos moradores do bairro José e Maria.
Ricardo Banana disse que irá procurar todas as instâncias judiciais para resolver o problema da grilagem de terras na cidade. “Temos que fazer justiça. Isso não existe uma cidade do porte de Petrolina ainda ter conflitos de terras. Vou enviar um ofício à promotoria pública, para que a promotora Ana Rúbia esclareça a grilagem de terras, e também irei procurar as lideranças partidárias. É necessário encampar esta causa”, declarou.
Entenda como funciona o registro de imóveis:
Qualquer terreno pode ser lavrado em qualquer município do território brasileiro. Mas, para adquirir o registro de proprietário é necessário registrá-lo na prefeitura, que por sua vez concede uma licença para futura construção no local. Em seguida, o terreno deve ser averbado no cartório de imóveis.
Somente com o documento de averbação é que se pode ser dono da terra e adquirir a escritura do terreno.
Brito todo ano de eleiçao e sempre assim,RICARDO BANANA sempre procura um assunto para tentar entrar na midia, diz o porque, para o deputado (081) que ele apoia, o tal de AUGUSTO CESAR se nao estou enganado,para ele pensar que ele o BANANA, e uma liderança em nossa cidade, todas as pesoas sejam quem for, associaçao de morradores,prefeito,vereador,deputado,senador ou qualquer outro, se estiver eleito e banana escostar, a eleiçao e anulada,esse problema do Jose e maria e muito antigo, hoje como o prefeito juntos com os vereadores estao correndo para resolver esse problema,agora vem, Ricardo Banana para pegar carona no processo dos terrenos , por favor alguem me fale, qual a força politica ou em qualquer outro assunto que Ricardo Banana e forte, qual a influencia que ele tem para pedir ou querer meter o bico neste assunto,respondo nhenuma,a nao ser para atrapalhar.
Pelo que sei, o José e Maria, tem um proprietario, as terras onde hoje é o bairro, era se não me engano a antiga fazenda espinho (acho que é esse o nome), o proprietario das terras da fazenda até onde sei, não foi indenizado pelo bairro ter sido construido em sua propriedade, agora, é justo retirar esses moradores do local? não é justo, nem possivel. E quanto ao proprietario das terras perder a posse das mesmas, isso é justiça? creio que tambem não, se não me engano existe uma questão antiga na justiça acerca desse assunto, mas até agora não deu em nada…como falei não é justo nem possivel a retirada desse pessoal de la, nem eu acharia justo alguem invadir alguma propriedade minha e construir casas nela ( o que dira de um bairro inteiro). Na minha opinião creio que as escrituras não podem ser entregues aos moradores sem que antes haja um acordo do proprietario ou herdeiros do mesmo, para dai sim, essas escrituras sejam entregues. Seria mais justo.
Nós sabemos que o problema do José e Maria é antigo!
Mais ninguêm nunca tomou providência. Agora que Ricardo Banana está enfrentando e vai resolver o problema aparece um Marco Antonio que deve ser um jogador de vôlei. Só lembrado que foi o ex-candidatoa Dep. Federal Guilherme que causou todo o problema.
Caro Marco Antonio você sabe qual abragência 081? da mesma forma a 087? nesse caso não foi falado em nome de político A ou B o que está se questionando aqui é grilagem de terra ou será que foi você que vendeu o terrono duas vez?
Ricardo como os moradores residem no local a mais de 6 anos e outros são fundadores, sendo que o dono nunca reividicou reintegração de posse, cabe a populaçãocoletivamente ou no processo individual entrar com o pedido de usocapião conforme código civil.
O Usucapião e o Novo Código Civil
O Novo Código Civil aumenta o prazo para solicitação de posse.
O Usucapião (cujo significado vem do latim usu + capere, isto é, adquirir pelo uso, pela posse) é a aquisição da propriedade em decorrência do lapso temporal. A partir de 11 de janeiro de 2003, o código civil estabeleceu que, ao invés de esperar vinte anos para dar a entrada na ação de usucapião, a posse deve ser exercida por quinze anos. Em casos especiais, como quando a posse é domicílio, o prazo passa a ser de dez anos. Se o ocupante não possuir outro imóvel, o prazo cai ainda mais, desta vez para cinco anos.
O trecho do Novo Código Civil que prevê o Usucapião, diz o seguinte:
CAPÍTULO II
Da Aquisição da Propriedade Imóvel
Seção I
Da Usucapião
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.
Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de~ Imóveis.
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
O processo se dá da seguinte maneira:
“O Estado, reconhecendo essa posse, concede ao possuidor a Ação de Usucapião. Nesta ação, para justificar a sua posse, pede que sejam citados os interessados certos e incertos e os que se limitam com o imóvel usucapião, para contestarem o pedido no prazo de dez dias da citação. Quanto aos interessados incertos, sua citação é feita, por meio de edital, com prazo de trinta dias, publicado o mesmo três vezes em jornal do local onde foi ajuizada a ação e uma vez no Órgão Oficial do Estado. A intervenção do Ministério Público é obrigatória. Se não houver Contestação, dentro do prazo legal, estando a posse devidamente justificada, o Juiz julgará procedente a ação. Havendo contestação, ou não ficando provada a posse, o Juiz profere o Despacho Saneador, marcando audiência de instrução e julgamento. Segue-se o curso ordinário”.
De fato, quem é ou o que deseja ser RICARDO BANANA??
Para o senhor Marcos Antonio, das 184 cidades 97 são ocbertas pelo DDD 81 e 87 pelo DDD 87, mais sabendo que você é um dos puxa saco em particular daquele que comprou duas fez o terrono do lixão do José e Maria. Fico triste com esse 87 que na verdade poderia ser enquadrado e chamado 171.
DDD Estado Cidade (97)
81 PE ABREU E LIMA
81 PE AGRESTINA
81 PE AGUA PRETA
81 PE ALIANCA
81 PE ALTINHO
81 PE AMARAJI
81 PE ARACOIABA
81 PE BARRA DE GUABIRABA
81 PE BARREIROS
81 PE BELEM DE MARIA
81 PE BELO JARDIM
81 PE BEZERROS
81 PE BOM JARDIM
81 PE BONITO
81 PE BREJO DA MADRE DE DEUS
81 PE BUENOS AIRES
81 PE CABO DE SANTO AGOSTINHO
81 PE CACHOEIRINHA
81 PE CAMARAGIBE
81 PE CAMOCIM DE SAO FELIX
81 PE CAMUTANGA
81 PE CARPINA
81 PE CARUARU
81 PE CASINHAS
81 PE CATENDE
81 PE CHA GRANDE
81 PE CONDADO
81 PE CORTES
81 PE CUMARU
81 PE CUPIRA
81 PE ESCADA
81 PE FEIRA NOVA
81 PE FERNANDO DE NORONHA
81 PE FERREIROS
81 PE FREI MIGUELINHO
81 PE GAMELEIRA
81 PE GLORIA DO GOITA
81 PE GOIANA
81 PE GRAVATA
81 PE IGARASSU
81 PE ILHA DE ITAMARACA
81 PE IPOJUCA
81 PE ITAMBE
81 PE ITAPISSUMA
81 PE ITAQUITINGA
81 PE JABOATAO DOS GUARARAPES
81 PE JAQUEIRA
81 PE JATAUBA
81 PE JOAO ALFREDO
81 PE JOAQUIM NABUCO
81 PE LAGOA DO CARRO
81 PE LAGOA DO ITAENGA
81 PE LAGOA DOS GATOS
81 PE LIMOEIRO
81 PE MACAPARANA
81 PE MACHADOS
81 PE MARAIAL
81 PE MORENO
81 PE NAZARE DA MATA
81 PE OLINDA
81 PE OROBO
81 PE PALMARES
81 PE PANELAS
81 PE PASSIRA
81 PE PAUDALHO
81 PE PAULISTA
81 PE POMBOS
81 PE PRIMAVERA
81 PE QUIPAPA
81 PE RECIFE
81 PE RIACHO DAS ALMAS
81 PE RIBEIRAO
81 PE RIO FORMOSO
81 PE SAIRE
81 PE SALGADINHO
81 PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
81 PE SANTA MARIA DO CAMBUCA
81 PE SAO BENEDITO DO SUL
81 PE SAO BENTO DO UNA
81 PE SAO CAITANO
81 PE SAO JOAQUIM DO MONTE
81 PE SAO JOSE DA COROA GRANDE
81 PE SAO LOURENCO DA MATA
81 PE SAO VICENTE FERRER
81 PE SIRINHAEM
81 PE SURUBIM
81 PE TACAIMBO
81 PE TAMANDARE
81 PE TAQUARITINGA DO NORTE
81 PE TIMBAUBA
81 PE TORITAMA
81 PE TRACUNHAEM
81 PE VERTENTE DO LERIO
81 PE VERTENTES
81 PE VICENCIA
81 PE VITORIA DE SANTO ANTAO
81 PE XEXEU
DDD Estado Cidade (87)
87 PE AFOGADOS DA INGAZEIRA
87 PE AFRANIO (1 Candidato)
87 PE AGUAS BELAS
87 PE ALAGOINHA
87 PE ANGELIM
87 PE ARARIPINA
87 PE ARCOVERDE
87 PE BELEM DE SAO FRANCISCO (1 Candidato)
87 PE BETANIA
87 PE BODOCO
87 PE BOM CONSELHO
87 PE BREJAO
87 PE BREJINHO
87 PE BUIQUE
87 PE CABROBO (1 Candidato)
87 PE CAETES
87 PE CALCADO
87 PE CALUMBI
87 PE CANHOTINHO
87 PE CAPOEIRAS
87 PE CARNAIBA
87 PE CARNAUBEIRA DA PENHA
87 PE CEDRO
87 PE CORRENTES
87 PE CUSTODIA
87 PE DORMENTES
87 PE EXU (1 Candidato)
87 PE FLORES
87 PE FLORESTA (1 Candidato)
87 PE GARANHUNS
87 PE GRANITO
87 PE IATI
87 PE IBIMIRIM
87 PE IBIRAJUBA
87 PE IGUARACI
87 PE INAJA
87 PE INGAZEIRA
87 PE IPUBI
87 PE ITACURUBA
87 PE ITAIBA
87 PE ITAPETIM
87 PE JATOBA
87 PE JUCATI
87 PE JUPI
87 PE JUREMA
87 PE LAGOA DO OURO
87 PE LAGOA GRANDE
87 PE LAJEDO
87 PE MANARI
87 PE MIRANDIBA (3 Candidatos)
87 PE MOREILANDIA
87 PE OROCO
87 PE OURICURI
87 PE PALMEIRINA
87 PE PARANATAMA
87 PE PARNAMIRIM
87 PE PEDRA
87 PE PESQUEIRA
87 PE PETROLANDIA
87 PE PETROLINA (+ ou – 12 Candidatos Estadual e 3 Federais)
87 PE POCAO
87 PE QUIXABA
87 PE SALGUEIRO
87 PE SALOA
87 PE SANHARO
87 PE SANTA CRUZ
87 PE SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
87 PE SANTA FILOMENA
87 PE SANTA MARIA DA BOA VISTA (2 Candidatos)
87 PE SANTA TEREZINHA
87 PE SAO JOAO
87 PE SAO JOSE DO BELMONTE
87 PE SAO JOSE DO EGITO
87 PE SERRA TALHADA (2 Candidato)
87 PE SERRITA
87 PE SERTANIA (2 Candidato)
87 PE SOLIDAO
87 PE TABIRA
87 PE TACARATU
87 PE TEREZINHA
87 PE TERRA NOVA
87 PE TRINDADE
87 PE TRIUNFO
87 PE TUPANATINGA
87 PE TUPARETAMA
87 PE VENTUROSA
87 PE VERDEJANTE
O próprio título de propriedade da área foi grilado. O fulaninho deixou de receber a idenização de até dois milhões de reais, porque achou pouco.
Os Braunas, anjicos e jatobás ainda não conseguiram resolver esta questão. Como um Banana pretende resolver?
Somente o que faltava, um banana querendo notoriedade! Deve pensar também ser candidato a vereador, não?
Ricardo Banana é um rapaz do bem.
Tem muita determinação no que faz, A justiça tem que periciar todos os documentos do do cartório que envolve áreas de comflito em Petrolina.
A melhor saída e conciliação e o entendimento. Todo fica melhor!
Vai te catar “banana”
Para quem conhece a história oficial e a oficiosa dessa cidade, o que não é o caso do sr. Ricardo Banana, recomendo voltar no tempo e pedir para o Ministério Público convidar para uma conversinha os senhores Diniz Cavalcante (político ao extremo) e Lauriano Alves Correia (dono de cartório), respectivamente, prefeito e vice-prefeito, talvez entendesse a DISTRIBUIÇÃO DE LOTES (como diria Lulla , “nunca antes, muito menos depois, ocorridas nessa cidade” ) ocorridas na administração dos citados. Talvez eles expliquem o que realmente aconteceu…
Falar em questoões de terra em nossa cidade, leva-nos a buscar em nossa história como tão poucos conseguiram “tornar-se donos de tantas propriedades?”. O que Ricardo BANANA, independente de partidarismo tentá é alertar as autoridades para os mandos e desmandos que sempre ocorreram e ocorrem em nosso município. Será tão fácil assim fazer o registro de terras em nossos cartórios? Isso é muito preocupante e amedrontador. Será que corremos o risco de perder o que conseguimos com tantos esforços?
Senhores abram os olhos
está na hora de acordar
hoje tens a certidão
e amanhã de quem será?
Moro em Petrolina a mais de 60 anos e conheço a história.
TEMOS QUE PARABENIZAR RICARDO BANANA PELA SUA CORAGEM EM TORNAR PÚBLICO UMA COISA QUE VEM SE ARRASTANDO POR DÉCADAS.
Caro PABLO TELEMAR, se voce e uma pessoa especialista em DDD, entendeu bem o que eu quis falar sobre deputado 081,que se trata de deputado de fora de Petrolina, que so vem aqui pedir o voto e depois esquece que Petrolina existe, todos os moradores de bairro Jose e Maria, tem sim, o direito de ter sua escritura, aqui o que eu disse e digo, e que Ricardo Banana quer pegar carona neste caso dos terrenos do Jose e Maria, voce deve ser do mesmo grupo dele, ou puxa saco dele,ou no minimo deve votar em algum deputado 081 para ter ficado chateado com o que eu disse, agora GRILAGEM e um mal,mais o OPORTUNISMO e outro mal tambem, e isto que eu acho errado, nada contra ninguem.
Banana, voce conhece demais o problema do Ze e Maria e Vila Eulalia, aliás todo mundo conhece. Acho que voce ta querendo se aparecer…
Não entendo porque estão malhando o Banana quando a questão é realmente muito seria e merece uma investigação mais profunda.
deve ser os grileiros achando ruim!”
o terreno ao lado da trasnova mesmo, foi recentemente cercado, dizem que por um parente de manoel dos arroz, quando na verdade este terreno até hoje encontra-se em uma arrastada pendenga judicial.
Temos que saber quem são os verdadeiros proprietários DAS ÁREAS. Com relação ao certório, temos a seguinte conclusão quem regulamenta o solo das cidades é Prefeitura e não o cartório.
Essa briga é antiga. Segundo informações, o Município de Petrolina fez doação de terrenos de área privada, sem pagar ao proprietário. O caso corre na justiça, há anos, sem até agora ter um desfecho. Muitos moradores do Bairro José e Maria estão prejudicados, pois o próprio Município não reconhece esses moradores como legítimos proprietários em razão da pendência. Quanto a saudosa Maria Maga lutou por isso? E não conseguiu resolver. É de se lastimar.
AS HISTÓRIAS QUE O POVO CONTA.
DESDE DO INÍCIO DO MUNDO TODAS AS TERRAS TEM DONO. É SÓ VC SOLICITAR TODAS AS CERTIDÕES NO CARTÓRIO E VER TODO O HISTÓRICO . NÃO ADIANTA O CARTÓRIO TENTAR ESCONDER A VERDADE.
A vila Eulalia, adentrou nas terras da propriedade Granja PrimaVERA SÍTIO ESPINHO. mESMO A AREA ESTANDO EM LITIGIO TEM RECEBIDO, RECURSOS FEDERAIS DO pac.
Temos que resolver esses problemas. Petrolina não aguaenta mais.
Em relação a colocação da pessoa que falou que eu seria grilheiro de terra em Petrolina, eu não preciso nem falar pois todo mundo já conheci a fama deste Sr. aqui em Petrolina.
Meu pai o Sr. Raimundo Ferreira da SIlva foi procurado por esse individuo, pedindo para cercar a referida área (antiga fazenda sítio Espinho e hoje José e Maria), mas o meu pai não aceitou. Hoje ele diz ser dono de todas as terras em Petrolina, meu pai é legitimo dono desde 1953, tem escritura lavrada e registrada no cartório de Petrolina, ao contrário da dele que seu documento é de origem duvidosa foi lavrada em Recife. Esse cara já perdeu para Dr. Nilberto Moura e agora vai perder para nós. Eu confio em Deus e na justiça, porque a MENTIRA NÃO PODE VENCER A VERDADE. Eu também conheço a verdadeira história do terreno entre a antiga garagem da Transnova e o Posto Espacial, Não tenho dúvida o verdadeiro proprietário é Manoel Algostinho (Manoel dos Arroz). Por que o mesmo era meu vizinho e sempre frequei a citada área desde de quando era de Dona Vieira participando de suas (Rodas de seus Sangonçalo) Olha eu já estou com 53 anos e esse fulano nunca comprou um terreno de 10 x 20 e que ser dono da cidade. Temos que fazer uma pericie apurada e transparente. Ação dele com a prefeitura é uma coisa com nós vamos discutir a propriedade da terra.
Quando se registro (DOCUMENTO NOVO) O CARTÓRIO deve se obsevar:
SE NA QUELA ÁREA JÁ EXISTE UM PROPRIETÁRIO;
CHEGAR O DOCUMENTO DE LAVRADURA PARA SABER A PROCEDENCIA DO MESMO, JÁ QUE VC PODE LAVRAR UMA ESCRITURA EM QUALQUER PARTE DO BRASIL;
SABER DE QUEM A ÁREA FO ADQUIRIDA;
E POR ÚLTIMO TER TODAS AS OBRIGAÇÕES EM DIA PERENTE A PMP E ESTADO E A FEDERAÇÃO….
MORO NO BAIRRO KM2 E CONHEÇO O CASO, E AO CONTRÁRIO DO QUE O SR. MARCO ANTÔNIO DISSE, O RICARDO JÁ A MUITO TEMPO LUTANDO PARA QUE ESSAS PESSOAS POSSAM TEM POSSE REALMENTE DO QUE LHES TEM DIREITO, E NÃO COMO VOCÊ PENSA SR. MARCO ANTÔNIO QUE É APENAS POLITICAGEM PARA POLÍTICOS 081.
ABRAÇOS AOS AMIGOS LEITORES DO BLOG, E UMA BOA NOITE!
Quem regulamenta o solo do município é a prefeitura e não o cartório. Se existe duplicidade de áreas registradas sem passar no tem certo pela PMP. É GRILAGEM….
Seriam autênticas as pérolas geradas por um molusco? Apesar do corpo mole, banana é fruta, frutinha, frutíssima somente servindo para ser comida e usada em receitas principalmente da culinária Nordestina,seja a própria banana,o doce de banana,bolo de banana,cartola etc, quanto ao Ricardo não sei quem é,nem quero saber. Só sei que as edilidades municipais não possuem representação própria, porquanto entidades despersonalizadas, demandando, pois, outorga formal de um representante legal para garantir suas próprias ações. Em atropelo ao Direito e à autoridade dos entes legitimados à lavra dos Registros Públicos, sai esse Ricardo, em usurpação inclusive dos misteres de investigação e denúncia, próprios da Polícia Judiciária e do Ministério Público, ou de qualquer Órgão do Estado, para enxertar falácias nas orelhas de bem sabe quem. Ora, qual é a desse Ricardo? Talvez seja candidatar-se a cargos eletivos do Município, contando suas bravatas com ares de grandeza. Os Cadastros Imobiliários dos Municípios são em verdade criações das Fazendas Públicas Municipais e somente se prestam para justificarem a geração das incidências tributáveis, a exemplo do IPTU e ITBI, nada alçando sobre a Lei dos Registros Públicos. Outra função dele é dar zoneamento às áreas circunscritas à jurisdição municipal, distinguindo-as entre rurais e urbanas, e só. Quanto à questão da regularização fundiária dos solos ilegalmente ocupados, conquanto tratem de Coisa Soberanamente Julgada, não há convalescer quaisquer dos vícios que a mantiveram como fato jurídico, e em matéria possessória e de Direito Real, a lavratura das tão sonhadas escrituras estará unicamente atrelada ao pagamento das indenizações devidas. Bravatas à parte, salutar, tanto ali como aqui, é respeitar-se à Coisa Julgada.
Mecês sei que vc é filha de um dos grilheiros de terras em Petrolina. Com relção ao seu comentário sem pé e sem cabeça isso prova i nível de loucura de sua pessoa.
Nós vamos utilizar o que tem de mais moderno em perícia (NO CARTÓRIO E EM CAMPO) para desmascara de vaz essas mentiras. O MINISTÁRIO DAS CIDADES vem dirimindo dúvidas deste porte em todo o Brasil e garantindo de verdade a proproedade a quem tem a documentação mais antiga.
Em sentença transitado em julgado o Municipio foi condenado a devolver parte da Granja Primavera sitio espinho e a indenizar a área ja ocupada pelas familias na data da sentença. O processo corre na Vara da Fazenda Publica.
O Bairro Jose e Maria não deve ser confundido com o loteamento jose e maria .
Depois da reintegração ocorrida. Houveram duas invasões , em 2004 e em 2005. Cujos processos tramitam na 1 vara civel de Petrolina e na 3 vara civel de petrolina.
A Área reintegrada, por causa da nova invasão, foi objeto de Ação civil Publica. Que proibia a venda , construção e etc. de ampla divulgação na impresa , em 2005.
Corre Ações penais, contra os que iniciaram o loteamento ilegal denominado ” caminho do sol II”. e em cujo solo esta sendo desenvolvidas obras do PAC.
Robson, Mercês a filha do chamado grileiro não é louca vá estudar DIREITO.
deixa de confusão.
Gente deixa de briga!!
Vcs não vão chegar a lugar algum. Do jeito que vai 100 anos é pouco para resolver litigio.
COLOQUEM DEUS NO CORAÇÃO!!! NINGUÊM VAI LEVAR DESTA VIDA!
Merces, EU SEI QUE MINHA REDAÇÃO NÃO É BOA, MAIS UMA COISA EU TENHO CERTEZA A MINHA FAMÍLIA NUNCA SE APUDEROU DAS COISAS ALHEIAS. SE TOCA MULHER.
” DILETO ROBSON”
Profundamente agradecida mas ainda assim gostaria de presenteá-lo com a obra “Elogios a Loucura”, Não fostes o primeiro a detectar a minha loucura,bem como não serás o último.
Mas a pergunta que não quer calar,Você entendeu o meu comentário? fiz citação ao teu nome? ou de qualquer dos teus familiares? fui virtúpera? soltei chicanas? o comentário foi tão teratológico assim? por fineza não deixe de responder,ficarei profunadamente agradecia.
No aguardo,com a certeza de que serei atendida com brevidade;
Mercês Araújo.
Quanto politicos usam o Jose e Maria como bandeira de campanha?
Nesta materia, o Sr. Ricardo Meneses trata literalmente do terreno entre o espacial e o terreno da antiga transnovo.
Ricardo Menezes, tem parentes no cadastro municipal, tambem menezes. E como vive rodando por la. Sabe perfeitamente quem é o dono do terreno.
A propriedade e a posse da área já foi discutida em processo judicial, sendo vencido Manuel agostinho. A viuva D Catarina ainda em vida tomou ciencia da decisão.
A pouco tempo a area foi dividida em duas por força de decisão do juiZ da 2 vara civel.
Foram varias as tentativas do falecido Manoel agostinho, todas sem exito.
O terreno dele ficava perto do campo de aviaçãoaonde foi edificado os predios manoel dos arros na integração. A pequena roça de melancia de raimundo era onde fica agora a casa do dono do cartorio tambem na av. integração.
Ex-presidiário,
essa é prá você….
As terras da antiga Fazenda Massangano, abrangentes da quase totalidade das áreas circunscritas à Cidade de Petrolina, foram objeto de prospecção em ensaios de aerofotogrametria pela LASA, a serviço da SUVALE, hoje CODEVASF, porque incumbida de levantar dados para edificação dos Perímetros Irrigados na região.
Registre-se que nesse processo de identificação o cadastramento das áreas foi feito pelos respectivos proprietários das terras, não constando nesse rol alusões a Raimundo Ferreira da Silva, muito menos a quaisquer felipetas.
Ocorre que um ex-presidiário, conluiado com um mandatário de outorga fraudulenta, litiga no Juízo da Comarca apregoando falaciosas e expressivas diferenças entre a área constante do título dominial primitivo daquele distinto senhor, porquanto ocultar que ela foi zoneada e completamente transformada em lotes, cuidando-se, hoje, de área não-residual e pós-edificada, a tudo impondo inexistência de sobras.
De posse desse documento inservível, concluem-se em quadrilha, a outros estelionatários, que concertam grilarem glebas que sequer foram objetos dos decréscimos e das perdas totais impostas àquele título, tanto pela consumação das áreas atinentes às medidas e ao próprio perímetro original dele, quando pela implantação do Loteamento Caminho do Sol, como pela subtração que lhe impôs a Edilidade do Município, nos autos da Ação de Manutenção de Posse 3274/73, processo que já transitou em julgado.
Com efeito, e tendo-se em conta a Matrícula 769, de 23/JUL/1976, e após aquilatar-se de um a um o quantum de cada uma das averbações procedidas às margens da Matrícula 2704, correspondentes às anotações da fl. 119, de 05/MAI/1976, relativas ao Registro R-01, Livro 3E do Registro Geral dos Imóveis do Município de Petrolina, em contraponto ao novo perfil conferido em 19/DEZ/1976, segundo a fl. 188, do Processo Administrativo 6105 de Lançamento de Área no Cadastro Imobiliário do Município, requerido em 17/MAR/1976, e que repete a transcrição das dimensões homologadas pela Sentença de 04/JUL/1975, nos autos 3274/73, observa-se que tal gleba encontrava-se narrada, quantificada e certificada como: “Uma roça cercada de madeiras, ramos e arame, no lugar Espinhos, deste primeiro Distrito, a qual se limita pelo lado de cima com a capoeira dos herdeiros de Luzia de Tal, pelo lado de baixo com um terreno baldio, a frente para o lado Sul, com Manoel dos Arroz e campo de aviação, e pelo Norte com terrenos devolutos”.
Pois bem, para tais limites inscrevia-se uma área de 32 ha (trinta e dois hectares), onde, nos termos da Matrícula 769, de 23/JUL/1976, foi edificado o Loteamento Caminho do Sol, com um total de 406 (quatrocentos e seis) lotes distribuídos em 22 (vinte duas) quadras, situadas no Bairro Dom Malan, cuja situação no Memorial Descritivo era: “Ao Norte, pela Avenida Perimetral (hoje Avenida Sete de Setembro); ao Sul, pela Avenida da Integração; ao Leste, pela Avenida A (hoje Avenida Inácio Bonfim), confrontando-se com a área cedida à Prefeitura; e ao Oeste, com a Avenida B (hoje Avenida João de Barros). Conforme esclarecia, as dimensões do loteamento seriam ao Norte: 501,00 m; ao Sul: 334,40 m; ao Leste: 972,20 m; e ao Oeste: 682,70 m”.
Como visto, o Loteamento Caminho do Sol II é uma fraude à Lei dos Registros Públicos, sendo também uma burla ao Código de Posturas do Município, uma afronta ao Poder Judiciário e uma ofensa à própria Justiça, revelando-se, inclusive, fraudulento o procedimento judicial que busca relacioná-lo a outras áreas, cediço que malfere a Coisa Julgada Material e legitima um esbulho.
Saliente-se, ademais, que o noticiado loteamento é prova irretorquível do esbulho possessório iniciado no dia 08/MAR/2004 na área remanescente do todo constitutivo dos 276 ha (duzentos e setenta e seis hectares) da antiga propriedade denominada Granja Primavera Sítio Espinho, gleba abrangida pela prospecção pioneira do Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, e cuja reintegração se materializou jurídica e imutavelmente por Coisa Julgada Material em decorrência do trânsito em julgado aos 20/DEZ/1984 da Reintegratória 5154/77, renumerada para 348/98 e, em seguida, para 233.1998.001169-7; aos 22/ABR/1992, do Apelo 393/86 e, por fim, aos 16/AGO/1999, da Rescisória 19594-6.
Logo, das áreas espoliadas abrangentes das terras da ex-Granja Primavera Sítio Espinho, remanesceu unicamente aquela em que ladrões de terra pretendem regularizar, junto ao Cartório de Imóveis do Município, a clandestinidade fundiária do Loteamento Caminho do Sol II.
Seu Manoel dos Arroz tinha terra em várias localidades de Petrolina. No caso da área entre a antiga garagem da Transnova e o Posto Espacial ele Adquiriu de Dona Vieira(MINHA MÃE). Se testemunha e registro valer pra justiça, não tenho dúvida que a justiça será feita em nome de seu Manoel Algostinho(Manoel dos Arroz)……
À descendente de Dona Vieira.
Com o respeito devido à memória de Dona Vieira, informo que tramitaram nos Juízos de 1ª e 2ª Instância lides envolvendo o falecido Manoel Agostinho dos Santos, e seu espólio, onde foi julgado o esbulho praticado por eles na área encravada entre o Posto Espacial e a garagem da TRASNOVA, e entre as Avenidas Nilo Coelho e das Nações.
Frise-se que no desiderato de cada um dos procedimentos o entendimento prevalente foi o de que o defunto cometeu esbulho, daí terem sido a viúva e seus herdeiros dele condenados a restituírem ao justo possuidor a posse esbulhada.
Na Comarca de Petrolina a demanda instrumentou-se nos autos da Ação de Reintegração de Posse 5410/78, e no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, pela devolução da cognição, na forma da Apelação Cível 13964-4.
Hoje, porém, 20 (vinte) anos depois do cumprimento do Mandado de Reintegração, os herdeiros do aludido finado, concluem-se a falastrões e prepostos da Comuna, promovendo para um daqueles, junto ao Cadastro Imobiliário do Município, o lançamento fraudulento da quadra em questão, com o fim de obterem da Edilidade, pela Execução Fiscal de débitos de IPTU, amparo institucional à futura grilagem.
Tal fraude consiste em terem promovido junto ao Cadastrado da Prefeitura Municipal de Petrolina a inscrição do imóvel, uma vez que pretendiam ascender ao status de contribuintes de IPTU, relativamente à área em comento, sendo co-autor dela o funcionário público que acessou o sistema e alterou deliberadamente as informações dos bancos de dados no Setor de Arrecadação de Receitas Municipais.
Demais disso, a fraude se configura nessa alteração do sistema e alcança outros crimes na Seara Penal, fato que se aperfeiçoa com o passar do tempo, porquanto demandar de base legal e fundamentação jurídica a acobertá-la e justificá-la.
Com efeito, essa alteração, a despeito do vício da ilegalidade, é criminosa, uma vez que a alteração imotivada de informações constantes dos bancos de dados ou sistemas de qualquer órgão público constitui crime contra a administração pública.
É essa, portanto, a conclusão a que se chega, porque houve participação ativa de Agentes Púbicos, e que têm acesso ao referido sistema na Prefeitua. Temos, ainda, informações de que foi aquele falacioso trapalhão que tratou pessoalmente com as pessoas do Órgão em apreço para conseguir tamanha façanha.
Com fito de esclarecimento, adianto que já se impugnou, preventivamente, junto ao Fisco municipal, através das vias judiciais, o referido procedimento administrativo, de sorte que não haverá nenhum reconhecimento jurídico dele, pois os atos praticados pela Fazenda Pública se impingem nulos, e cassáveis os efeitos decorrentes dele, somente servindo os documentos carreados à mencionada autuação para propositura de ação penal.
Por fim, a futura demanda se debruçará sobre indícios do cometimento dos crimes de formação de quadrilha, falsificação e utilização de documentos falsos e esbulho possessório e, paralelamente, contra a Administração Pública e contra o Instituto da Segurança Jurídica, ensaios sobre advocacia administrativa, corrupção ativa e passiva, e peculato, além do indício de outros crimes e ações fraudulentas.
Querida mercês:
Sua “invejável” sapiência jurídica é eloquente, mas patética. Volte aos livros.
Seu discusso é enxertado de palavras forçosamente adjetivadas, porém vazias de significação. Tudo que conseguira aprender em cinco anos de faculdade fora somente isso?
Quem sabe um dia você poderá me falar sobre ESBULHO POSSESSÓRIO e PALAVRAS OUTRAS que esquandrinham sua poética construção lexical.
Escreva mais, quero dizer leia mais!
Tem que se investigar direito é o Cartório e o diniz.
O que eu gostaria de pedir e que se faça justiça, independentemente de quem tem ou não dirieto, o que se deve see feito é que se procure os caminhos legais para que seja resolvida essa questão e que não demore, agora ficar na radio, em blog ou qualquer local difamando A ou B não vai se chegar a local algum, espero que assim seja feito para o bem de pessoas que nada tem com a briga, ou seja, os moradores do José e Maria. Obrigado.