MPPE: Justiça determina que prefeito e vice de Bodocó evitem promover aglomerações em eventos políticos

por Carlos Britto // 29 de setembro de 2020 às 10:32

Túlio Alves, prefeito de Bodocó. (Foto: Blog do Carlos Britto)

A Vara Única da Comarca de Bodocó deferiu parcialmente o pleito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública de número 810-46.2020.8.17.2290 e determinou, por meio de decisão liminar, que o prefeito de Bodocó, Túlio Alves de Alcântara, o vice-prefeito, José Edmilson Brito Alencar, ambos candidatos à reeleição, e os partidos políticos Democratas (DEM) e Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) se abstenham de realizar qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19. Conforme a decisão, expedida no dia 24 de setembro, os candidatos e seus partidos estão sujeitos a multa de R$ 10 mil para cada evento que descumpra a determinação.

Além do pedido de tutela provisória para assegurar que os candidatos não promovam aglomeração de pessoas em violação às normas sanitárias, a Promotoria de Justiça de Bodocó também requereu, na mesma ação, que os agentes públicos e seus partidos sejam condenados, em caráter definitivo, ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos para cada réu, totalizando R$ 800 mil. Esse pedido ainda aguarda apreciação do Poder Judiciário.

De acordo com o promotor de Justiça Bruno Pereira, o pleito visa coibir a prática de desrespeito à saúde pública e à dignidade da pessoa humana ocorrida no dia 16 de setembro, quando os réus realizaram convenção partidária com elevado número de pessoas e sem cumprimento da legislação voltada à contenção da Covid-19.

Já o magistrado Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, que concedeu a decisão liminar, lembrou que o momento da pandemia de Covid-19 é de extrema gravidade e alertou, na sentença, que “o político é o primeiro que deve dar exemplo aos seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e à população em geral”.

Improbidade administrativa

Uma segunda ação, por improbidade administrativa (número 811-31.2020.8.17.2290), foi ajuizada pelo MPPE em desfavor de Túlio Alves de Alcântara e José Edmilson Brito Alencar. Essa ação busca responsabilizar os agentes públicos pelo descumprimento doloso dos decretos estaduais e municipais que proíbem a reunião de mais de dez pessoas.

O promotor de Justiça ressalta, no texto dessa ação, que imagens da convenção demonstram que os gestores trafegaram em carro aberto, cumprimentaram os presentes com apertos de mão, abraços e beijos e chegaram a interromper o uso de máscaras faciais.

“Em nenhum momento houve respeito ou cumprimento, pelos gestores públicos, das normas sanitárias. Ao contrário, foram totalmente coniventes e incentivadores da formação das aglomerações. As condutas infringiram os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade e moralidade, considerando-se o fato de que, ao mesmo tempo em que edita decreto para limitar as atividades sociais com a finalidade de evitar a transmissão do novo coronavírus, o próprio administrador desrespeita a norma quando lhe é conveniente“, apontou Bruno Pereira.

Diante dos fatos apresentados na ação, o MPPE requereu a condenação do prefeito e vice-prefeito de Bodocó por atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92) para essa prática incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos.

A ação de número 811-31.2020.8.17.2290 ainda será analisada pela Justiça.

MPPE: Justiça determina que prefeito e vice de Bodocó evitem promover aglomerações em eventos políticos

  1. João disse:

    Isso é denúncia de adversário que não tem voto, ou seja, não junta gente para os seus eventos.

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Últimos Comentários

  1. Srs leitores e população da região Sanfranciscana. Como toda regra tem exceção, dificílimo nos dias de hoje, principalmente a radiofônica…