A Prefeitura de Juazeiro (BA) sofreu um revés em relação ao agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca. O órgão acatou a Ação Popular nº 8004274-05.2020.805.0146, proposta pela prefeita eleita Suzana Ramos, deferindo liminar que determina ao município a suspensão da dispensa de licitação n° 147/2020 ou, caso tenha recebido, a devolução imediata do valor de R$ 8.753.507,75 à Caixa Econômica Federal, sob pena de bloqueio do valor para a efetivação da medida, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil e crime de desobediência e ou de responsabilidade.
A dispensa de licitação tinha por objetivo a contratação direta de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos inativos e pensionistas da Prefeitura de Juazeiro em caráter de exclusividade. A prefeitura alegou a necessidade de alienação da folha de pagamento dos servidores para remediar os danos financeiros decorrentes da pandemia de Covid-19.
No entanto, a desembargadora do TJBA, Rosita Falcão de Almeida Maia indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ratificando a decisão do Tribunal que já tinha sido favorável a Suzana (a íntegra do documento pode ser conferida no link).
Eita ao apagar da luzes queriam meter a mão grande no dinheiro da sociedade,será que os 4 anos não pegou o suficiente.