MPF ajuiza ação contra DNOCS e Apac para garantir obras emergenciais em barragem de Parnamirim

por Carlos Britto // 23 de junho de 2021 às 20:57

Foto: MPF/arquivo reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) adotem providências para a realização das obras emergenciais de reparo no Açude Abóboras, situado no município de Parnamirim (PE), Sertão Central. O objetivo é assegurar que não venham a ocorrer acidentes e danos à comunidade local, diante da omissão desses órgãos em adotar as medidas preventivas necessárias. O autor da ação é o procurador da República (PE) Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.

O MPF requer determinação judicial para que o DNOCS inicie em até cinco dias, a contar da intimação, as obras emergenciais relativas a conserto da comporta, revisão do gradil de proteção da entrada da tubulação, limpeza do leito do reservatório e inspeção da estrutura física do açude. Em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, o órgão solicita a aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Quanto à Apac, o MPF requer que seja determinado o exercício do poder de polícia da entidade, para que monitore e acompanhe a realização das obras, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

De acordo com as provas colhidas pelo MPF, no âmbito de inquérito civil instaurado em 2018, não se pode atestar a segurança do Açude Abóboras. Classificada na categoria de risco alto e dano potencial associado médio, em caso de rompimento a barragem atingiria área que chega até o município de Terra Nova (PE), com risco para cerca de 10 mil moradores. Por isso, o MPF defende a urgência na adoção das medidas preventivas necessárias.

Laudo técnico do MPF indicou que o açude não possui sequer o Plano de Segurança de Barragem, que deveria ter sido elaborado pelo DNOCS, conforme determina a legislação. A última Inspeção de Segurança Regular no reservatório foi feita há nove anos, em agosto de 2012. Resolução da própria Apac estabelece que barragens na categoria de risco alto e dano potencial associado médio devem ser inspecionadas, no mínimo, uma vez ao ano.

O MPF destaca na ação que os pedidos de informação feitos pela Apac em 2018, 2019 e 2020 sobre o estado das barragens sob responsabilidade da agência pernambucana, entre as quais está o Açude Abóboras, não tiveram retorno do DNOCS. O procurador da República argumenta que “além do reiterado descumprimento, pelo DNOCS, de sua obrigação legal, a Apac se limita a reiterar ofícios e se abstém de adotar postura mais ativa tanto para responsabilizar o órgão-empreendedor omisso, quanto para tomar providências a fim de que as irregularidades sejam sanadas“.

Recomendação

Desde 2018, quando recebeu as primeiras informações sobre a existência de falhas estruturais no açude, o MPF direcionou várias notificações ao DNOCS. No final do ano passado, expediu ainda recomendação à autarquia, para que fossem tomadas as providências no sentido de corrigir as irregularidades identificadas na barragem. No julgamento final da ação, o MPF requer que a Justiça Federal condene o DNOCS a elaborar os planos de Segurança de Barragem e de Ação de Emergência do Açude Abóboras, bem como a realizar regularmente as Revisões Periódicas de Segurança de Barragens, na periodicidade indicada pela Apac. Requer ainda a condenação da autarquia ao pagamento de dano social até que sejam elaborados ambos os planos, no valor mensal de R$ 5 mil, a contar de janeiro de 2018.

Com relação à Apac, o MPF requer a condenação da agência ao efetivo exercício do seu poder de polícia, para que fiscalize o cumprimento das medidas a serem adotadas pelo DNOCS. O Ministério solicita ainda a condenação de DNOCS e Apac a pagarem juntos indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, em razão da omissão das entidades. A Ação Civil Pública corre sob o nº 0800203-32.2021.4.05.8304

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