O governador da Bahia, Rui Costa, prorrogou nesta terça-feira (31), até 10 de setembro, todas as medidas estabelecidas na primeira versão do decreto de combate ao novo coronavírus (Covid-19), publicado originalmente no último dia 20 de agosto. As medidas contra a pandemia foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos.
A realização de shows, festas, públicas ou privadas e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Estão autorizados apenas eventos e atividades com público de até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde, onde a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do documento.