O Ministério Público Federal em Pernambuco e o Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma resolução em que consideram inconstitucional o uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagamento de aposentados e pensionistas em Pernambuco, pelo Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com MPF e MPCO, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na resolução, os procuradores da República argumentam que o TCE-PE usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, ofendendo, consequentemente, o princípio do pacto federativo. O TCE-PE ainda não se manifestou sobre o caso.