Passa a vigorar a partir desta terça-feira (4) na Bahia um decreto atualizado do governador Rui Costa, estabelecendo as normas para a realização de eventos com a presença de público no Estado. A nova versão da medida será publicada no Diário Oficial ainda hoje. Atividades com até 5 mil pessoas continuam sendo permitidas, de acordo com o documento assinado por Rui. Também estão mantidos a obrigatoriedade da comprovação da vacinação contra a Covid-19 e o uso de máscaras.
A atualização do decreto estabelece uma nova referência para impor a restrição de eventos com, no máximo, 100 pessoas. Esta limitação de público será válida, a partir de agora, nos municípios que fizerem parte da macrorregião de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid se mantenha, por cinco dias consecutivos, superior a 75%. Antes, a referência era de 50% de ocupação dos leitos. O decreto terá validade até 14 de janeiro.
O governador esqueceu de colocar nas exigências, distanciamento de 1 metro e uso constante de álcool gel e que as pessoas não poderão tirar a máscara nem para comer ou beber. Haja paciência!!!