Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição desta sexta-feira (14), o decreto determinando que o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia observe a aplicação de penalidades a estabelecimentos que descumprirem o limite máximo de público nos eventos realizados no Estado. As punições são advertência escrita; multa; embargo, temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento; e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Na última segunda-feira (10), após reunião com a secretária de Saúde, Tereza Paim, o governador Rui Costa decidiu reduzir de 5 mil para até 3 mil o número máximo de pessoas em eventos em todo o território baiano, incluindo estádios de futebol. O decreto foi publicado na terça (11) e vale até o dia 25 de janeiro.
Além do número máximo de 3 mil pessoas, os eventos devem obedecer à regra de lotação máxima de 50% da capacidade de cada local. Estão mantidas no decreto as obrigatoriedades da comprovação de vacinação contra a Covid-19 e do uso de máscara pelo público e demais participantes dos eventos. Essa exigência se estende a bares e restaurantes, que devem exigir dos clientes o comprovante de vacinação. A decisão pelo reforço de medidas de maior restrição ocorre para tentar conter o aumento dos registros de H3N2 e de casos de infecção pela Covid-19.
O Povo quer saber é dos quase R$ 50.000.000,00 do consórcio nordeste, que eram destinados a compra de respiradores e tiveram o destino nada republicano, isto é, foram para a conta de particulares, e por conta disso várias pessoas morreram porque não tinha respiradores. Portanto, esse decreto não é para combater a doença, esse senhor governador não está preocupado com a saúde do povo, se estivesse, não teria desviado o dinheiro que veio para a compra de respiradores.