A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) passará a exigir, para o acesso às suas dependências, a partir do dia 21 de março – tanto para o público interno quanto o externo – a apresentação do certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou comprovante ou cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde. A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 42/2022 da Direção do Foro, que revoga o normativo anterior (nº 187/2021), permitindo a apresentação do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72 horas.
Permanecem sendo obrigatórios o uso da máscara facial, a manutenção do distanciamento de 1,5m em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências da JFPE, bem como a exigência de responder, quando requerida, à entrevista de saúde. Não haverá mais a aferição de temperatura.
Crianças e adolescentes menores de 12 anos estarão dispensados da exigência de manter o distanciamento de 1,5m em relação às pessoas. A recusa a se submeter a qualquer dos requisitos ou a apresentação de sintomas sugestivos de infecção pela Covid-19 impedirão a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências dos Fóruns da JFPE.
Se antes tinha dúvida de que o acesso à justiça não era pra todos, hoje tenho certeza! Não importa se a pessoa está sadia, o que importa é que ela se submeta à inquestionável, infalível, imaculada picada sagrada! Patético!