Qualquer conduta discriminatória, vexatória ou ofensiva cometida contra a pessoa com deficiência poderá se tornar passível de multa em Pernambuco. As sanções estão previstas no Projeto de Lei Ordinária nº 3302/2022, apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho (UB) à Assembleia Legislativa (Alepe). A instituição da penalidade ao infrator, segundo o parlamentar, não é apenas financeira, mas possui um fim educativo, de se tornar mais um dispositivo em defesa da cidadania da sociedade pernambucana. A matéria, agora, segue para apreciação nas comissões temáticas da Casa.
Na proposta apresentada pelo parlamentar, é considerado ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica. Todas as formas de assédio ou de preconceito contra a pessoa com deficiência, seus acompanhantes ou familiares também entram nesse rol. Será considerada infração administrativa qualquer prática, seja no cotidiano presencial ou em ambiente virtual.
O projeto de lei, submetido à Casa pelo líder da oposição, propõe uma alteração na Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A matéria agrega à legislação vigente a aplicação de multa ao infrator, fixada da seguinte maneira: de R$ 500 a R$ 1 mil se o infrator for pessoa física; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil em caso de estabelecimento, empreendimento ou prestador de serviços, sejam eles públicos ou privados. O valor da multa será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.
A intenção do projeto não é apenas de punir os infratores, mas incentivar a criação de políticas, de programas e de projetos de combate a tais atos contra a pessoa com deficiência. A matéria também busca fomentar políticas públicas voltadas para o atendimento dessas vítimas e das suas famílias. Na justificativa do projeto lei, o deputado Antonio Coelho ressalta que Pernambuco é um dos Estados que possui a legislação mais abrangente e de vanguarda, na regulamentação de dispositivos que ampliem a malha protetiva e de acesso aos direitos para pessoas com deficiência. “A integração de pessoas com deficiência na sociedade é de extrema importância para o desenvolvimento delas, é fundamental para a inserção de uma cultura de igualdade e equidade. Só a convivência baseada na empatia e no respeito às diferenças e ao direito de cada cidadão, construiremos uma sociedade melhor”, destacou.
Até que concordo. O ser humano só aprende quando dói no lado mais sensível do corpo humano: o bolso!