A legislação eleitoral começou a impor, desde ontem (2), uma série de condutas que são vedadas aos gestores públicos em todas as esferas, visando a preservar o equilíbrio e igualdade de oportunidades na disputa eleitoral e evitar eventuais atos de abuso de poder (confiram a lista completa aqui). Entre as principais estão a proibição a qualquer candidata ou candidato em comparecer a inaugurações de obras públicas, como também na realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Outra vedação é a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Continua liberada, porém, a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Também não é permitida ao gestor ou gestora, a partir desta data, a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios “ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Fica ainda proibida a nomeação e demissão de servidores (salvo de concurso homologado até esta data), supressão ou readaptação de funções e, ainda, remoção ou transferência de servidores, salvo em casos específicos descritos na legislação. As determinações ficam valendo até o próximo dia 2 de outubro (véspera do pleito no primeiro turno).