Deu muito o que falar, no dia de ontem (22), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em suspender a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos realizada pela empresa Simplex Consultoria Econômica e Empresarial Ltda, prevista para esta terça-feira (23), sobre a sucessão estadual. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite Oliveira, atendendo a um pedido apresentado pela coligação Frente Popular.
A suspensão envolve divulgação por redes sociais, sites e também meios de comunicação tradicionais. O não-cumprimento da decisão acarretará uma multa diária de R$ 500 contra a Simplex, sem prejuízo de aplicação de outras penalidades previstas em lei.
De acordo com o TRE-PE, embora registrada no prazo hábil, a pesquisa deixou de atender algumas das exigências da Lei das Eleições (9.504/97) e Resolução 23.600/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos problemas apontados na decisão.
O desembargador eleitoral auxiliar apontou também uma defasagem no banco de dados utilizado para a formulação da amostra de pesquisa, feita com base no censo demográfico de 2010 do IBGE. “O Censo Demográfico de 2010 está perceptivelmente defasado, sendo tal circunstância a denotar possível divergência com os dados estatísticos atualizados da Justiça Eleitoral pertinentemente aos eleitores cadastrados, fator a de fato, em tese, atentar contra o rigor metodológico e científico adotado na pesquisa”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Contestação
Ainda considerando a metodologia, a Simplex informou em seu registro que a “pesquisa quantitativa consiste na realização de entrevistas pessoais e telefônicas, com a aplicação de questionário estruturado com questões espontâneas e induzidas junto a uma amostra representativa do eleitorado em Pernambuco”, como pode ser aferido no sistema PesqEle do TSE. No entanto, a liminar aponta que o modelo de questionário anexado ao pedido de registro aponta que as entrevistas foram “integralmente pela via telefônica, de modo a ser de pronto apreensível a divergência entre os registrado e o efetivado”.
” Fornecer o nome da pessoa física ou jurídica que está arcando com a realização do levantamento foi um dos “problemas apontados na decisão” …
Esse foi um dos motivos da decisão judicial, se alguém souber pode divulgar aqui , isso facilitará decisão da justiça.