Candidatura a estadual de ex-prefeito do Cabo é impugnada pelo TRE-PE

por Carlos Britto // 10 de setembro de 2022 às 09:00

Foto: Reprodução/arquivo

Por unanimidade, em sessão plenária nesta sexta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a impugnação de candidatura a deputado estadual do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho (Região Metropolitana), Luiz Cabral de Oliveira Filho, o Lula Cabral (Solidariedade). A corte considerou a decisão da Câmara de Vereadores do município, que rejeitou as contas do ex-reitor e que as razões para a rejeição configuraram irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A relatora do caso (processo 0601035-94.2022.6.17.0000) foi a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, que acolheu a impugnação proposta pelo Ministério Público. O ponto central do pedido de impugnação é a rejeição das contas de governo de 2017 por parte da Câmara Municipal, que apontou irregularidades na transferência de recursos do fundo de previdência dos servidores municipais, a Caboprev.

A defesa do ex-prefeito alegou que a Câmara havia extrapolado seus limites, pois, em seu parecer de análise das contas globais da gestão de 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia recomendado a sua aprovação com ressalvas. Mas a relatora do caso, Iasmina Rocha, não acolheu a argumentação. Ela sustentou que o trabalho dos vereadores não ficou subordinado à análise global das contas, como fez o TCE, mas aprofundou a análise no tocante ao dano ao erário por alegados desvios na Caboprev.

A relatora enfatizou que, ao rejeitar as contas do ex-prefeito, os vereadores se valeram de dados de um inquérito da Polícia Federal (PF) da ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito e em Relatório Complementar da Auditoria Especial nº 1850699-9, em trâmite no TCE, que apontam dano ao erário de R$ 88.039.127,07 por “aplicações financeiras ilegais dos ativos” da Caboprev nos fundos Terra Nova”. No julgamento, foi evidenciado que contra o ex-prefeito pesa, além da rejeição de contas, uma condenação por improbidade transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 16 de junho de 2020.

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